Vereador de Russas é condenado por crime de violência política de gênero contra deputadas estaduais do mesmo partido; entenda o que é o delito

O crime está previsto no Código Eleitoral e consiste em assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo. Deputadas petistas repudiam fala machista de vereador do próprio partido
Maurício Martins, vereador do município de Russas, foi condenado por cometer violência política de gênero contra as deputadas estaduais Larissa Gaspar da Costa, Jô Farias e Juliana Lucena, todas do Partido dos Trabalhadores (PT-CE). As informações são do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
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O vereador teria discutido no Facebook com uma residente de Russas, utilizando palavras e expressões misóginas.
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Em março deste ano, ele também foi denunciado pelas mesmas colegas de partido por uma fala machista durante discurso na Câmara Municipal da cidade.
O crime está previsto no Código Eleitoral e consiste em assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo.
Na condenação, o juiz eleitoral Wildemberg Ferreira de Sousa afastou a imunidade material prevista (prerrogativa dada aos membros do Poder Legislativo para afastar a responsabilização penal ou cível em razão de opiniões, palavras e votos):
“Embora o denunciado, na condição de vereador, tenha feito a fala delituosa dentro da circunscrição municipal, não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher.”
Sobre a condenação
Na sentença, o vereador foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 360 dias-multa, cada um no equivalente a 1/5 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. A pena restritiva de liberdade, entretanto, foi substituída por pena restritiva de direitos, por estarem presentes os requisitos autorizadores, na modalidade de prestação de serviço à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
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