TRF-4 derruba decisão que suspendeu licença da Ponte de Guaratuba e determina retomada imediata de contrato

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Despacho é do presidente do Tribunal e saiu nesta quarta-feira (24). Obra deve custar cerca de R$ 390 milhões. Ponte de Guaratuba deve ter seção estaiada e 1,2 km de extensão
Divulgação/Aen
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, derrubou, na tarde desta quarta-feira (25), a liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná que suspendeu a licença prévia para construção da Ponte de Guaratuba, no litoral do estado.
A nova decisão atende um pedido do Governo do Paraná, que recorreu. O presidente do TRF-4 também determinou a retomada imediata da execução do contrato.
A construção da ponte está orçada em aproximadamente R$ 386,9 milhões. A obra será executada pelo Consórcio Nova Ponte, que venceu a licitação em dezembro de 2022.
*Reportagem em atualização
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