Governo federal planeja lançar plano para população em situação de rua junto com decreto da Lei Padre Júlio Lancellotti

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Proposta que proíbe a aporofobia, por meio da ‘arquitetura hostil’, depende de regulamentação e terá canal de denúncias. Em julho deste ano, STF deu prazo de 120 dias para apresentação de um plano de ação e monitoramento de política pública. Padre Júlio Lancelotti e sheik Rodrigo Jalloul durante ato contra aporofobia
Arquivo Pessoal/Rodrigo Jalloul
O decreto que regulamenta a chamada Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe que proíbe a aporofobia, por meio da “arquitetura hostil”, contra pessoas em situação de rua em espaços públicos, deve ser publicado no começo do mês de novembro pelo governo federal, junto com o anúncio do plano para a população em situação de rua.
Havia uma previsão que a regulamentação da lei fosse publicada em junho. A tramitação da proposta por vários ministérios, como Direitos Humanos, Cidades e Casa Civil demorou mais do que o esperado. A proposta que ficou conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti proíbe as construções feitas para afastar dos espaços livres de uso público pessoas em situação de rua.
Aporofobia: conheça o significado da palavra
O Ministério dos Direitos Humanos também indicará um canal de denúncias para envio de imagens e informações pela população. Entre os exemplos de arquitetura hostil estão os espetos pontiagudos instalados em fachadas comerciais, pavimentação irregular, pedras ásperas, jatos de água, divisórias em bancos de praças e paradas de ônibus, cercas eletrificadas ou de arame farpado e muros com cacos de vidro.
Plano para população em situação de rua
Em julho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de ação e monitoramento para a implementação da política nacional para a população em situação de rua.
O ministro analisou uma ação dos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto que apontaram uma série de omissões do poder público para garantir os direitos da população em situação de rua no Brasil.
Na decisão, Moraes citou o trabalho do Padre Júlio Lancellotti no combate à aporofobia, ou seja, a rejeição e aversão a pessoas pobres.
“É possível vislumbrar que a aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis, como apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas, atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado. Assim, o contato dessas pessoas com o Estado assume uma característica higienizadora e de criminalização”, afirmou o ministro na decisão.
O plano deve apresentar, por exemplo, um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil e necessidades para auxiliar a formulação de política públicas, formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho.
O documento deve incluir ainda o estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, além do impacto no tamanho da população em situação de rua.
Os municípios terão 120 dias para a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.
Em relação aos municípios e Estados, o ministro determinou ainda que, dentro de suas competências, devem efetivar medidas que:
garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes;
disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e
proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.
Também devem ser previstos mutirões da cidadania periódicos para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes.

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