Homem que matou namorada estrangulada e a socos é condenado a 18 anos de prisão no interior do AC

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Renato Almeida da Silva matou a namorada após não aceitar o relacionamento. Justiça ainda o condenou a pagar multa para a família. Maria Rairlane Rodrigues Gomes foi morta pelo namorado em Assis Brasil em 2022
Arquivo pessoal
Renato Almeida da Silva foi condenado a 18 anos de prisão por matar a namorada de 17 anos estrangulada e a socos em junho do ano passado. Maria Rairlane Rodrigues Gomes foi morta por ele ao tentar terminar o relacionamento, que, segundo o acusado, tinha cerca de três meses. A decisão é da Vara Única Criminal da Comarca de Assis Brasil, cidade onde aconteceu o crime.
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Ele foi condenado pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. No dia 16 de junho, Silva matou a namorada quando ela se recusou a ir embora com ele para a zona rural de Assis Brasil.
Ao ouvir não da namorada e ela afirmar que ficaria solteira, ele começou a desferir agressões com socos em sua face e asfixiá-la apertando seu pescoço. Ele confessou o crime e relatou como tudo tinha ocorrido ainda na delegacia.
Além dos anos de prisão, o juiz Clovis de Souza Lodi condenou o réu a pagar R$ 20 mil aos familiares da vítima, que tinha apenas 17 anos e era responsável pelos cuidados de sua avó, com problemas de saúde, tendo sua vida precocemente tirada.
O juiz também negou o direito do acusado de recorrer em liberdade.
Lei
Em agosto do ano passado, foi sancionada pela prefeitura de Assis Brasil, a lei Maria Rairlane Rodrigues Gomes, que criou o programa de prevenção e combate à violência doméstica e intrafamiliar.
No decreto, o prefeito Jerry Correia Marinho destaca que o Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar “Lei Maria Rairlane Rodrigues Gomes” trata sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violências e grupos reflexivos de homens nos casos de violência doméstica contra as mulheres.
As ações são coordenadas pela Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude. “O programa a que se refere esta lei tem como objetivos principais a reflexão, conscientização e ressignificação sobre o papel masculino e distorções que possam levar a potencial agressividade dos autores de violência, bem como a prevenção, combate e redução dos casos de reincidência de violência doméstica contra as mulheres”, destaca a lei.
A lei também vai focar na transformação e rompimento com a cultura de violência contra as mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação. Além disso, pretende desconstruir a cultura do machismo; e combate à violência contra as mulheres, com ênfase na violência doméstica.
O projeto também conta com a participação do Ministério Público, Poder Judiciário, Polícias Civil e Militar no encaminhamento dos autores de violência.
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