Prefeitura de Santos, SP, autoriza venda de ‘naming rights’ de eventos e espaços públicos; entenda


Iniciativa permite a nomeação dos bens municipais à iniciativa privada mediante pagamento. Prefeitura de Santos (SP)
Francisco Arrais/Prefeitura de Santos
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, sancionou uma a lei que permite a cessão de ‘naming rights’ [“direitos de nome”, em português] de eventos e imóveis públicos no município. A medida, publicada no Diário Oficial Municipal, autoriza a nomeação dos equipamentos pela iniciativa privada, mediante pagamento.
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O projeto de lei n° 70/2023 foi proposto pelo vereador Zequinha Teixeira (PP) e aprovado pelo Legislativo em 1° de outubro. A iniciativa, sancionada na última quinta-feira (24), permite que a prefeitura crie licitações em que as empresas concorrem para estampar as próprias marcas em equipamentos públicos.
Algo parecido acontece dentro do setor privado, com destaque no meio esportivo. Recentemente, o Santos Futebol Clube vendeu os direitos do Estádio Urbano Caldeira, conhecido popularmente como Vila Belmiro, nome do bairro onde fica localizado.
Naming rights em Santos (SP)
Com a sanção, fica autorizada a cessão de equipamentos públicos de mobilidade urbana e aqueles relacionados com as áreas da Educação, Saúde, Esportes, Cultura, Assistência Social, Segurança, Turismo e Meio Ambiente.
Os acordos serão definidos por meio de licitações, em que serão especificados os critérios e valores para cessão dos direitos em edital, com prazo máximo de até cinco anos. O acordo, no entanto, poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo mediante termo de aditamento.
Paço Municipal de Santos, SP
Divulgação/Prefeitura de Santos
A marca da empresa contratante será inserida nas fachadas dos equipamentos públicos, o que deve acontecer após aprovação do órgão competente. A cessão garante apenas o direito de nomear o local, não se alterando a gestão ou a propriedade pública.
No projeto, o vereador ressaltou que a proposta garante mais uma fonte de renda para o município. Nele, também era restrita a participação de empresas em dia com as legislações federais, estaduais e municipais, de forma isolada ou em consórcio — grupo de empresas.
O artigo, porém, foi vetado pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), que justificou que não cabe à lei municipal determinar quem poderá participar da licitação, uma vez que as condições estarão previstas no edital, elaborado com base na Lei Federal nº 14.133/2021.
A proposta apresentada pelo vereador ainda permitia que a prefeitura rompesse o contrato, antes do prazo, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, falência, dissolução, liquidação ou extinção da empresa — ou de qualquer um dos consorciados.
O trecho também foi vetado pelo prefeito, afirmando que esta condição não oferece a estabilidade necessária para a exploração do direito de denominar o equipamento, que deve ocorrer tal como um contrato de concessão de uso.
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