Bancos devem fornecer dados de empréstimo consignado a INSS

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social divulgou, em reunião realizada em 4 de maio de 2023, resolução que recomenda ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a reforma da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138.

O texto estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído. Eis a íntegra (53 KB).

Formulário de cadastro

A nova determinação é de que os bancos que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício, disponibilizem ao INSS e à Dataprev, em cada operação:

taxas de juros mensais e anuais;
data do primeiro desconto;
CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual;
saldo devedor original quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre operação;
informação diária das taxas de juros ofertadas para novas operações;
o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC); e
outras informações definidas em ato complementar e previstas no termo de autorização.

Além disso, o texto diz que o INSS deve validar, por meio do Dataprev, as informações que serão fornecidas pelos bancos, quando da averbação, refinanciamento e portabilidade de contratos, disponibilizar os dados no Meu INSS, estabelecer prazo para a implementação das determinações e prever a aplicação de penalidades em caso de descumprimento.

Por fim, diz que o inciso VIII do art. 5º da Instrução Normativa nº 138 deve ser revogado, deixando assim de ser obrigatória a averbação da contratação de crédito consignado pelo titular, na Unidade da Federação na qual o benefício é mantido.

A resolução do Conselho Nacional de Previdência Social entrou em vigor na 4ª feira (10.mai), data da publicação no DOU (Diário Oficial da União).

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