Veja como gerar documento para autorização de viagens de crianças e adolescentes no site do TJ

São opções de autorização para viagens nacionais e internacionais, já que as regras são diferentes, e também para viagens em que o menor se deslocará sozinho ou acompanhado. Movimento no Terminal Rodoviário aumenta no período de julho, em Bauru (SP)
Emdurb/Divulgação
Os moradores do centro-oeste paulista que precisarem viajar com um menor de idade podem conseguir a autorização no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que gera um documento em branco que deve ser preenchido e assinado pelos pais ou responsável. Para acessar o site, clique aqui.
São opções de documentos para viagens nacionais e internacionais, já que as regras são diferentes, e também para viagens em que o menor se deslocará sozinho ou acompanhado. Depois de seguir alguns passos, o documento é gerado para impressão.
Veja algumas das regras
Viagens nacionais
Menores de 12 anos só podem viajar com o pai, mãe ou parente de até terceiro grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos) com a certidão de nascimento da criança. Caso contrário, é necessária autorização dos responsáveis.
Apenas maiores de 12 anos podem viajar desacompanhados
Documentos necessários para embarque
Adolescente a partir de 12 anos: é obrigatório documento com foto para embarcar;
Criança até 11 anos: certidão de nascimento ou documento com foto.
Autorização de Viagem
Menores de 16 anos só podem viajar com o pai, mãe ou parente de até terceiro grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos) com a certidão de nascimento da criança . Caso contrário, é necessária autorização dos responsáveis.
Apenas maiores de 16 anos podem viajar desacompanhados.
Viagens internacionais
Menores de 18 anos que viajarem só com o pai ou com a mãe precisam de uma autorização do outro. Já com qualquer outro parente ou conhecido, é preciso autorização do pai e da mãe.
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