Supremo Tribunal Federal volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.

Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal. Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988. Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.

Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam. “Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.

Por outro lado, continua tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 490/2007, que pretende validar o marco temporal e assegurando outras medidas positivas para os agricultores ameaçados de perder suas terras aos indígenas.

O projeto de lei já foi aprovado na Câmara dos Deputados, e agora precisa ser aprovado pelo Senado Federal e depois ser sancionado pela presidência da República.

As entidades do agro de SC continuam mobilizadas pedindo o apoio dos três senadores do Estado para aprovar a lei. Foi encaminhado ofícios aos senadores pedindo aprovação.

O presidente da Fecoagro, Arno Pandolfo, acredita que os senadores irão aprovar a lei, para evitar conflitos no campo:


https://www.fecoagro.coop.br/wp-content/uploads/2023/06/ARNO-SEMANAL-0906-PARA-SITE.mp3

 

Fonte: Agência Brasil com acréscimos da Fecoagro/SC (Foto STF: José Cruz / Agência Brasil).

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