Tortura e cárcere privado: Comunidade terapêutica é interditada pelo Ministério Público de Santa Catarina; 38 pessoas foram resgatadas em condições precárias

Uma comunidade terapêutica localizada em Gravatal, no Sul do Estado, foi interditada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido à constatação de uma série de irregularidades, inclusive com indícios de tortura e cárcere privado. Durante vistoria do Programa Saúde Mental em Rede, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC, 15 pessoas foram encontradas com liberdade restrita, além disso, 38 internos foram resgatadas em condições de violação das suas dignidades.

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Na vistoria foi contatado que não havia no local qualquer funcionário ou pessoa responsável pelo espaço, apenas um monitor – que também era um acolhido da instituição – fazendo toda a gestão e organização do espaço e, inclusive, ministrando medicação para os demais acolhidos.

Nos fundos do imóvel, foi encontrada a situação mais grave. Cerca de 15 pessoas, a maioria egressa do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Santa Catarina, estavam com a liberdade restrita, cercadas por uma grade e muros altos com arame farpado no alto. Logo ao primeiro contato com a equipe de fiscalização, os acolhidos passaram a relatar uma série de situações que podem configurar grave violação de direitos humanos.

O Promotor de Justiça, Douglas Roberto Martins, contou que muitas pessoas estavam, inclusive, machucadas. “As pessoas dentro desse espaço estavam privadas de liberdade, muitas delas machucadas, feridas, relataram sofrer maus tratos, tortura, privação de refeições como forma de punição e informaram serem proibidas de saírem da comunidade”, relatou.

Diante da gravidade da situação, a Polícia Civil foi acionada, a fim de apurar a suposta prática dos crimes de cárcere privado, maus tratos, tortura e retenção de cartões de benefício de prestação continuada e aposentadoria.

A equipe também constatou que haviam pessoas que não poderiam estar acolhidas em uma comunidade terapêutica, como um adolescente, egressos do Hospital de Custódia e com transtornos mentais associados, as quais demandavam cuidados de saúde não fornecidos pela instituição. O adolescente foi resgatado pelo Conselho Tutelar da cidade de origem, que foi chamado pela equipe.

Os demais acolhidos passaram por avaliação psiquiátrica, sendo que quatro casos com condições mais graves de saúde mental foram encaminhados para atendimento em hospital geral, e os demais foram deslocados para outras instituições ou para retorno às famílias. Ao todo, 38 pessoas foram resgatadas de uma condição de violação das suas dignidades.

Medidas

O relatório e a documentação da vistoria, as entrevistas que foram feitas com os usuários, filmagens, fotos, laudo da Vigilância Sanitária, laudo do Corpo de Bombeiros e laudo do Estudo Social serão encaminhados para a Promotoria de Justiça da comarca de Armazém.

O Promotor de Justiça responsável, Marcus Vinícius dos Santos, destacou que o trabalho conjunto entre vários órgãos permitiu que o trabalho fosse realizado. “Com o trabalho conjunto realizado entre o Ministério Público, Secretarias de Assistência Saúde e Social dos Municípios de Gravatal e Pescaria Brava, Vigilância Sanitária e a Polícia Militar, foi possível dar continuidade à ação, resgatando e remanejando para suas famílias e outras instituições, em tempo adequado, todas as 38 pessoas que se encontravam no centro terapêutico em condições absolutamente precárias”.

Também foi constado que a comunidade terapêutica vinha recebendo recurso do programa Reviver do Governo do Estado. “Nós também vamos precisar avaliar agora de que forma o programa tem feito o acompanhamento dessas pessoas quando encaminhadas para esses espaços. Se está fazendo uma avaliação de adequação, se realmente aquelas pessoas podem ser acolhidas em comunidade terapêutica, e se estão fiscalizando e acompanhando a continuidade desse acolhimento, que é uma responsabilidade do Estado a partir do momento em que utiliza dinheiro público para custear as vagas”, afirmou.

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