Revisão da Vida Toda: OAB se manifesta contra voto de Cristiano Zanin

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (26/1) contra o voto proferido pelo ministro Cristiano Zanin no julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda.

A OAB pede que o Supremo mantenha o voto do ministro Ricardo Lewandowski; reconheça a impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração; e discuta a questão de ordem antes de dar seguimento ao julgamento dos embargos declaratórios.

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Em novembro do ano passado, quando o STF apreciava os embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que considerou a revisão da vida toda constitucional, o ministro Zanin propôs devolver o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A 1ª Seção do STJ validou a possibilidade de se aplicar a regra mais favorável aos segurados para o cálculo da aposentadoria, entendimento que depois foi acompanhado pelo STF.

Para Zanin, o STJ teria julgado o tema por meio de controle de constitucionalidade, de forma que houve violação à cláusula de reserva de plenário no julgamento. No seu voto, o ministro afirma que seu antecessor, o ministro Lewandowski, não se pronunciou sobre esse ponto da reserva de plenário.

Já o Conselho Federal da OAB entende que o ministro Zanin alterou o voto e o entendimento de Lewandowski. Isso porque o ministro aposentado acompanhou integralmente a tese sugerida pelo ministro Alexandre de Moras no plenário em 1/12/22 e a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio na sessão virtual de 4/6/21. Ambos os votos consideram que não houve violação da cláusula de reserva de plenário pelo STJ.

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“Impolida e forçosa a tese defendida pelo INSS e acolhida no voto do Min. Zanin de que o Min. Lewandowski não se manifestou a respeito da reserva de plenário. Além dos votos dos relatores que o Min. acompanhou, o tema foi amplamente debatido em plenário pelas demais cadeiras no julgamento presencial. Portanto, caso divergisse nesse ponto teria se manifestado expressamente, o que não ocorreu”, afirmam os advogados.

Eles também argumentam que tanto o regimento interno do Supremo como o Código de Processo Civil não permitem que um novo ministro anule um voto já proferido pela cadeira ocupada por um ministro aposentado. Isso só seria possível diante de fatos novos.

“Não há fato novo ou superveniente que permita a votação do Min. Zanin quanto ao suposto desrespeito à reserva de plenário. Cogitar eventual anulação do julgamento do tema 999 do STJ após decisão por maioria, com votação em plenário virtual e presencial, se revela notório desrespeito às decisões colegiadas, além de subverter os comandos constitucionais da segurança jurídica e do juiz natural”, escrevem os representantes do OAB.

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