Prefeitura do Rio de Janeiro publica correções no edital de concessão do sistema BRT

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Valores de outorga e contratual foram reduzidos e tarifa de remuneração por quilômetro rodado foi aumentada

WILLIAN MOREIRA

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 16 de maio de 2023, diversas correções no edital de concessão dos corredores do sistema Bus Rapid Transit (BRT), além das estações e frota.

Entre as principais mudanças estão os novos valores de outorga mínima e de estimado valor do contrato que foram reduzidos se comparados com a publicação anterior nos três lotes e a tarifa de remuneração por quilômetro rodado, que foi levemente aumentada.

Como noticiou o Diário do Transporte em abril deste ano, o edital foi suspenso sem justificativa.

Relembre:

Prefeitura do Rio de Janeiro suspende licitação para concessão dos corredores de BRT

 

OUTORGAS

Nos valores de outorga, houve uma diminuição em relação ao edital original, de quase metade do definido.

No lote 1 a outorga nova é de R$ 72.932.949,00, que representa 47,4% menos em relação ao original, de R$ 138.781.782,00.

Para o lote 2, o novo aporte mínimo necessário passou para R$ 63.773.332,00. O valor é 49,1% menor se comparado com a proposta inicial de R$ 125.434.266,00.

Já no lote 3, o valor passou para R$ 80.760.815,00, que é 43,5% menor em relação aos R$ 143.122.551,00 iniciais.

VALOR DE CONTRATO

Nos valores estimados do contrato, a prefeitura também fez correções para baixo, mas se comparado com a outorga em valores percentuais, bem menos, sendo de 1,22%, 1,77%, 0,33% para os lotes 1, 2 e 3 respectivamente.

Veja a seguir os valores antigos e os novos informados na publicação desta terça (16):

Valor estimado anterior
Lote 1 – R$ 2.175.926.522,00
Lote 2 –  R$ 2.137.450.125,00
Lote 3 – R$ 2.290.985.948,00

Valor estimado atualizado
Lote 1 – R$ 2.149.289.418,00
Lote 2 – R$ 2.099.411.200,00
Lote 3 – R$ 2.283.369.431,00

Na remuneração por quilômetro rodado também houve ajustes aplicados para o uso dos veículos superarticulados, articulados e de modelo padron.

Nos veículos superarticulados as correções compreendem os três lotes, enquanto na frota de articulados é válida somente no lote 1 e nos veículos padron, apenas no lote de número 3.

Além dessas mudanças em relação a valores, outras correções estão presentes, como as regras de participação, modo de transição entre o Poder Público e concessionário, a possibilidade de considerar as receitas acessórias como aporte para equilíbrio financeiro do contrato, entre outras.

Não foi informado no documento a nova data para realização do certame.

    


Willian Moreira, para o Diário do Transporte

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