Alvo de julgamento no STF, marco temporal está na mira no Centrão

alvo-de-julgamento-no-stf,-marco-temporal-esta-na-mira-no-centrao

Está marcada para 3ª feira (16.mai.2023) uma audiência pública para discutir o PL (Projeto de Lei) 490/07, que pretende alterar o Estatuto do Índio e transferir do Executivo para o Legislativo a competência de realizar demarcações de terras indígenas. A proposição, contudo, está também na mira do Centrão a fim de avançar no plenário.

O requerimento da audiência foi feito pela deputada Célia Xakriabá (PSOL – MG). A presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana, confirmou sua presença na audiência. A intenção é debater as implicações da alteração legislativa e os desdobramentos do marco legal.

Formulário de cadastro

A tramitação do projeto na Câmara começou ainda em 2007 e parou de avançar em 2021. Em abril deste ano, o deputado André Fufuca (PP-MA) entrou com um pedido de tramitação em urgência do projeto na casa. O mesmo foi feito pelo deputado Zé Trovão (PL – SC) nesta 2ª feira (15.mai). O pedido veio depois que a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), anunciou o julgamento da tese do marco legal para o dia 7 de junho. 

Caso aprovado o pedido de urgência, o texto não precisará passar por comissões especiais antes de ir para votação no Senado. O tema é polêmico, mas a intenção da Câmara é se antecipar ao Supremo na discussão, evitando que a decisão sobre as demarcações seja submetida à jurisprudência criada pela Corte.  

O processo da tese do marco legal no STF também não é recente. A tramitação começou em janeiro de 2017 e está paralisada desde 2021, por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, o placar está empatado. Teve 1 voto contrário do relator do caso, o ministro Edson Fachin, e 1 voto favorável, de Nunes Marques. 

PL 490/07 

O texto que tramita na Câmara é de autoria do ex-deputado Homero Pereira e tenta consolidar a tese do marco temporal. Ela estabelece que apenas as terras ocupadas por tribos na época da promulgação da Constituição, em 1988, poderão ser demarcadas. A proposta também pretende alterar a atribuição do registro das terras demarcadas. Eis a íntegra.

Atualmente, o processo de demarcação é feito pela Funai, e o registro oficial depende da homologação – ou não – do presidente da República, por meio de decreto. Em caso de aprovação do texto, a responsabilidade passa a ser prevista em novos requisitos. 

Segundo o documento atual, “a demarcação das terras indígenas extrapola os limites de competência da Funai, pois interfere em direitos individuais, em questões relacionadas com a política de segurança nacional na faixa de fronteiras, política ambiental e assuntos de interesse dos Estados da Federação e outros relacionados com a exploração de recursos hídricos e minerais”.

Ao longo da tramitação na Câmara, o projeto recebeu apensados (sugestões de parlamentares) e hoje é relatado pelo deputado Arthur Maia (União Brasil – BA). Agora, além do marco legal, o texto trata de outros temas polêmicos, como mudanças no usufruto das terras por esses povos, com possibilidade de instalação de bases militares, expansão da malha viária, exploração de energia e mineração.

Também permite que os indígenas explorem comercialmente suas terras com produção agropecuária, turismo e captação de investimentos de fora.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.