Justiça dá 48 horas para Saúde Estadual apresentar dados sobre regulação de pacientes do município para o HGP

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Decisão é referente uma Ação Civil Coletiva ajuizada pela Prefeitura de Palmas contra o Estado após familiares de pacientes relatarem demora na transferência. Uma mulher morreu na UPA Sul depois de ter pedido negado três vezes. Jovem foi socorrido pelo Samu em Palmas e está sob os cuidados da equipe multiprofissional do HGP
André Araújo/Governo do Tocantins
A demora na regulação de pacientes que estão nas unidades municipais de Palmas e precisam ir para o Hospital Geral de Palmas (HGP) está na Justiça, que deu um prazo de 48 horas para que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) apresente dados e informações sobre o histórico de pedidos.
O despacho é referente a uma Ação Civil Coletiva ajuizada pela Prefeitura de Palmas, após as reclamações e até a morte de uma paciente de 41 anos, que teve o pedido para ir para o HGP negado por três vezes no dia 8 de maio. Aurilene Lima da Silva tinha suspeita de dengue hemorrágica e morreu na UPA Sul, em Taquaralto.
Parentes também relataram que pacientes estavam aguardando há dias por um leito no HGP. Uma delas, Maria do Nascimento, chegou a ficar cinco dias aguardando para ir para o HGP. Ela tem um tumor no fígado e aguarda a vaga. Outra paciente, Adriana Franca da Silva, ficou pelo menos dois dias esperando a transferência e sofrendo as dores de uma vesícula inflamada.
Os secretários da SES e Secretaria Municipal de Saúde, Afonso Piva e Thiago Marconi, chegaram a debater a responsabilidade de cada um no atendimento dos pacientes em entrevista ao JA1 de sexta-feira (12). Segundo Marconi, tratamento ofertado na UPA é ambulatorial e como a situação da paciente exigia um tratamento mais completo deveria ser feito pelo hospital de referência. Piva defendeu que a UPA de Palmas deveria que ter estrutura para estabilizar os pacientes até a liberação de vagas no HGP.
O Município entrou com a ação na sexta-feira (12), pedindo que a remoção por meio da regulação de leitos aconteça em um prazo máximo de 24 horas após o pedido referente aos pacientes internados nas UPAs de Palmas, sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de atraso.
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O despacho da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas cita que o Estado pediu um prazo de 72 horas para apresentar manifestação sobre a ação. Por depender de informações até do Sistema Único de Saúde (SUS), o juiz Gil de Araújo Corrêa permitiu o prazo de 48 horas para apresentação de dados sobre pedidos da regulação.
“A matéria envolve questões técnicas atinentes à repartição de competências do Sistema Único de Saúde, bem como dados e informações sobre o histórico de pedidos da regulação e dos serviços de saúde gerenciados pelos entes públicos, razão pela qual DEFIRO o pedido de dilação e fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação das informações pertinentes à demanda” diz trecho da decisão.
A reportagem questionou a SES sobre a decisão que determina o prazo e pasta informou que não foi notificada, mas que caso isso ocorra, “está pronta para dar todas as informações necessárias”.
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