Medida também vale para bares, hotéis, motéis e outros locais desde 4 de janeiro. O g1 explica como solicitar as opções e denunciar em caso de irregularidade. Lei determina que bares e restaurantes em Contagem precisam ter cardápio impresso
Leandro Perché/Câmara Municipal de Contagem
Desde o dia 4 de janeiro, todos os estabelecimentos do setor de alimentação e hotelaria de Uberlândia precisam ter versões físicas de cardápios e acessibilidade na exibição dos menus de alimentos, bebidas e demais mercadorias vendidas.
A nova lei foi aprovada em 7 de julho de 2023. Foram dados seis meses de prazo para que os comércios se ajustassem à nova legislação, e o prazo terminou no início de 2024
Abaixo o g1 explica como solicitar as demais opções de cardápio e denunciar em caso de descumprimento da lei.
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O que diz a lei
Segundo a legislação, deve ser possível que todos os clientes tenham acesso aos cardápios. Assim, a lei prevê que uma versão física dos cardápios deve ser disponibilizada, além da versão virtual por QR Code.
Também é solicitado que uma versão em braile esteja disponível ou que o estabelecimento tenha um funcionário capacitado para atender clientes com deficiência . A lei permite, ainda, a possibilidade de cardápios virtuais que utilizem de audiodescrição para clientes com baixa visão ou cegueira.
Multa em caso de escumprimento
Caso as medidas sejam descumpridas uma multa será aplicada ao estabelecimento, assim como processos administrativos.
“Após a lavratura do auto de infração e a tramitação do processo administrativo, o valor da multa será definido levando em consideração critérios e parâmetros previstos em lei, tendo como base o faturamento do fornecedor, mas, sempre observando a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção”, esclareceu Egmar Ferraz, o superintendente da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região
Como denunciar
Ainda de acordo com o superintendente, equipes do Procon atuam na diariamente em várias frentes, inclusive na orientação e fiscalização do setor de alimentação e hoteleiro em relação a adequação à lei.
Egmar destaca que espera a colaboração da população para que o órgão assegure o cumprimento da nova lei.
“O consumidor é sempre o melhor fiscal das leis. A fiscalização do Procon acontece de duas formas, pode ser acionada pelo Disque Procon 151 ou pelo faleprocon.uberlandia.mg.gov.br. A outra forma é quando entram no nosso planejamento de fiscalização”, finalizou.
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Restaurantes de Uberlândia devem oferecer mais de uma opção de cardápio; entenda nova lei
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