Maternidade investiga mensagens de médica que disse que aborto legal de menina de 12 anos, vítima de estupro no PI, era crime

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Em posts da rede social, profissional disse que “como cristã”, se questionou sobre o caso. A menina foi vítima de estupro em São Raimundo Nonato, Sul do Piauí, e foi transferida à capital para passar pelo procedimento e poder interromper a gestação. O padrasto da menina é procurado suspeito do crime. A direção da nova Maternidade Dona Evangelina Rosa, localizada na Zona Leste de Teresina, apura a conduta de uma médica que publicou no X (antigo Twitter), no dia 6 de janeiro, mensagens sobre um aborto legal ocorrido na unidade de saúde. A paciente é uma menina de 12 anos, vítima de estupro.
Até a última atualização desta reportagem, a maternidade não se manifestou oficialmente sobre o caso. O g1 não identificou a profissional, que não teve seu nome divulgado e, por isso, não conseguiu contato com ela.
A violência sexual aconteceu em São Raimundo Nonato, Sul do Piauí, e está sendo investigada desde o fim de 2023, quando a avó paterna da vítima fez a denúncia à polícia.
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Após descoberto o estupro e a gestação, a menina e a família foram encaminhados a Teresina, para o procedimento de interrupção da gestação.
Uma médica, que não foi identificada, publicou nas redes sociais algumas mensagens sobre o procedimento, mencionando a idade da menina e dizendo que, “como cristã”, questionava o procedimento.
“Um crime não anula o outro”, afirmou.
Após repercussão do caso na própria rede, ela apagou a postagem inicial, mas afirmou: “Só não posso dizer que achei tudo de boa e que foi super tranquilo, porque não foi. Foi pesado. Chorei escondida, pensando em todas as mazelas envolvidas: uma menina vítima de uma crime, uma gestação não desejada, um bebê morto que foi pro lixo”.
Tweets de médica sobre aborto legal de menina vítima de estupro
Reprodução
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Aborto legal
O aborto legal não é crime e é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
É permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, como no caso mencionado, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.
Para os casos de gravidez decorrente de violência sexual, não é preciso apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime, como um laudo do Instituto Médico Legal (IML). Para o atendimento, basta o relato da vítima à equipe médica.
Todos os documentos necessários são preenchidos no próprio hospital. Neles, a mulher opta oficialmente pelo aborto e se responsabiliza pelos fatos narrados à equipe médica. Nestes casos, quando ainda não há uma investigação em andamento, desde 2020 uma lei obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher.
A norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta a prática também recomenda que a mulher seja atendida por uma equipe multidisciplinar, com médico, assistente social e psicólogo, e que pelo menos três profissionais de saúde participem da reunião para definir se a mulher pode realizar o aborto ou não.
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