Mães: Leis trabalhistas, benefícios e novidades nas empresas em 2023

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A construção de uma família com filhos é algo bem visado na vida de trabalhadoras e trabalhadores hoje em dia, mas existe algo que pode de certa forma complicar esse desejo: a falta de apoio de algumas empresas para aquelas que queiram se tornar mães.

Então,  descubra  agora as leis trabalhistas voltadas para mães que trabalham e além disso, veja o que as empresas estão trazendo de novidades para auxiliar as famílias de seus funcionários.

Leis trabalhistas para mães – Existem diversos benefícios que as empresas dispõem aos seus funcionários que chamam a atenção, mas quando falamos daqueles voltados para os pais, parece que a satisfação dos trabalhadores aumenta, já que filhos é o que eles têm de mais valioso.

Além de benefícios vigorados por leis, algumas companhias trazem como destaque outras práticas que podem facilitar a participação das mães no mercado de trabalho, se desenvolverem profissionalmente e, consequentemente, colaboram com uma estrutura melhor de criação e educação das novas gerações, as crianças.

Então, acompanhe nessa leitura o que há de novidade no mercado para profissionais que também têm a função de mãe!

Direitos reservados para a maternidade – A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras brasileiras regido pela CLT e pela a Constituição Federal. O seu objetivo é auxiliar mulheres que, na gravidez e após se tornarem mães, precisam ajustar suas rotinas de cuidados com o filho a sua jornada de trabalho.

Veja agora alguns dos principais direitos garantidos a todas as mães trabalhadoras:

1. Licença-maternidade

A licença-maternidade são dias ganhos sem trabalho e que não devem gerar prejuízo algum ao emprego. Ela é um direito válido para todas as trabalhadoras em todo o território nacional.

As mães têm direito a 120 dias de licença-gestante e durante esse período. A mulher tem de receber a sua remuneração em forma de salário maternidade, um benefício pago às seguradas da Previdência, seja por parto ou adoção.

2. Auxílio creche e pré-escola

A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas, é um direito previsto na Constituição.

A creche pode ser localizada na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades públicas ou privadas, sendo as despesas custeadas direta e integralmente pela empresa.

Uma outra alternativa descrita em lei é o auxílio-creche ou reembolso creche, um benefício dado que serve para a empresa repassar o valor diretamente às empregadas, quando o prédio de trabalho não dispõe de creche.

Não há na legislação previsão legal para casos em que a mãe queira deixar seu bebê com uma babá, porém, nada impede que haja um acordo coletivo entre a trabalhadora de usar o valor do benefício – auxílio-creche ou reembolso creche – para o pagamento de uma babá.

 3. Apoio à amamentação

As empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos são obrigadas a disponibilizar no local de trabalho salas de apoio à amamentação adequadas à coleta e armazenamento do leite materno, para que as mulheres trabalhadoras consigam seguir a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), de amamentar os seus filhos por dois anos ou mais, sendo exclusivamente com o leite materno nos primeiros seis meses.

Para realizar a amamentação, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada durante sua jornada de trabalho. Esse período pode ser ampliado mediante atestado médico que comprove que a saúde exige isso.

4. Direitos para as gestantes

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não são permitidos em regulamentos de qualquer natureza, contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

Ou seja, a trabalhadora grávida não pode ser demitida por justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Além disso, a funcionária pode solicitar a transferência de função quando as condições de saúde exigirem a troca e é assegurada a retomada da função anteriormente exercida logo após o retorno ao trabalho.

5. Direitos para trabalhadora rural e empregada doméstica 

A Lei 8.861/94 dispõe que à segurada especial (trabalhadora rural) fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

Para as empregadas domésticas, o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição.

Tanto a trabalhadora rural quanto a empregada doméstica podem requerer o salário-maternidade até 90 dias após o parto.

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