Construtora de Juiz de Fora é denunciada por ‘pejotização’ de funcionários e faz acordo

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A prática, segundo o Ministério Público do Trabalho (MTP), é utilizada para fraudar as garantias e direitos sociais dos trabalhadores. Uma construtora de Juiz de Fora foi denunciada de forma anônima por exigir que os funcionários a criassem pessoas jurídicas para a contração. A prática, segundo o Ministério Público do Trabalho (MTP), é utilizada para fraudar as garantias e direitos sociais dos trabalhadores.
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O caso foi investigado pelo MPT, que reuniu provas cabais de que os trabalhadores eram efetivos empregados, e não autônomos. Diante da situação, a construtora assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que se descumprido vai acarretar em multa de R$ 20 mil.
Durante a investigação, o MPT identificou que os cargos que os trabalhadores lesados ocupavam variavam desde engenheiros e arquitetos até analistas de tecnologia da informação, que apresentavam em comum a relação de trabalho mascarada pela “pejotização”.
Em alguns casos, os empregados “pejotizados” integravam a própria estrutura hierárquica da empresa, ocupando cargos de gerência e coordenação.
Segundo o MPT, os profissionais que se submetem à contratação como pessoa jurídica não têm condições de negociar livremente com a empresa, de forma a exigir a assinatura da Carteira de Trabalho, e acabam cedendo como prestadores para garantir a vaga de trabalho.
O MPT esclarece que “contratar um funcionário como pessoa jurídica, mas tratá-lo como subordinado, isto é, exigindo cumprimento de jornada de trabalho, observância de normas e procedimentos internos, integração do profissional na dinâmica e na estrutura empresarial, constitui prática fraudulenta que visa ausentar a empresa das regras exigidas pela CLT”.
No acordo assinado, o investigado se comprometeu a não mais submeter ou manter trabalhadores a um contrato de prestação de serviços na condição de autônomo quando na verdade a relação é configurada como empregatícia segundo os artigos 2° e 3° da CLT.
Além da regularização, a construtora também deverá garantir a estabilidade no emprego por 18 meses daqueles empregados ouvidos no Inquérito Civil e dos que vierem a ser contratados em virtude do TAC. O descumprimento do acordo prevê R$ 20 mil para cada trabalhador.
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