Lei sobre distribuição de ‘Cordão de Girassol’ para identificar pessoas com deficiências ocultas não é cumprida em Juiz de Fora

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Estabelecimentos públicos e privados deveriam desenvolver procedimentos de atendimento preferencial mais ágeis para quem usa o acessório. Veja quais são as doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos. Acessório, foto de arquivo
Hidden Disabilities Store/Divulgação
Mesmo em vigor desde setembro de 2021, a lei que determina a distribuição gratuita do “Cordão de Girassol” para pessoas que têm determinadas doenças, deficiências ou transtornos não vem sendo cumprida em Juiz de Fora.
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O acessório foi criado em 2016 na Europa com a intenção de identificar pessoas que apresentam doenças ou transtornos ocultos que não são identificados à primeira vista. O objetivo é evitar ou amenizar situações de alto estresse em filas e atrasos, por exemplo.
“Aqui em Juiz de Fora é lei e, depois que uma seguidora me contou que não tinha, eu entrei em contato com a Secretaria de Saúde e falaram que o colar nunca foi disponibilizado. Ou seja, eles não estão cumprindo uma lei aprovada por eles mesmos, que é utilidade pública e vai ajudar muito pessoas que tem deficiência invisível”, denuncia a bancária e ativista Débora Santos, diagnosticada com a síndrome de stiff-person ou síndrome da pessoa rígida (SPR).
A patologia de Débora é distúrbio neurológico com contratura muscular e rigidez que atinge duas a cada 1 milhão de pessoas ao redor do mundo.
Márcia Soares de Oliveira, de 47 anos, tem diagnóstico de síndrome de Ehlers-Danlo, distúrbio hereditário que afeta principalmente os vasos da pele, das articulações e do sangue. Ao g1, ela disse que tentou adquirir o colar em fevereiro deste ano, mas foi informada que ainda não tinha nada resolvido sobre o cadastro e distribuição do objeto.
“Eu acho que faltou um planejamento porque teve a lei, alguns municípios que também aprovaram o projeto já compraram os materiais, mas aqui em Juiz de Fora nem começou o cadastramento das pessoas que irão precisar. Isso é muito triste porque nem os locais de atendimento, tanto público como privado, não estão aplicando”, disse.
Em nota, a Prefeitura informou que os cordões estão em fase final de compra, mas não apresentou uma data para que o acessório comece a ser oferecido à população.
O que diz a lei
De acordo com a Lei nº 14.239/2021, os estabelecimentos públicos e privados da cidade deverão desenvolver procedimentos de atendimento preferencial mais ágeis aos que estiverem com o acessório.
Para a lei são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos:
Autismo;
Transtorno de déficit de atenção (TDAH);
Síndrome de Tourette;
Doença de Chron;
Visão monocular;
Visão subnormal;
Pacientes ostomizados;
Transtornos psiquiátricos, tais como: ansiedade, síndrome do pânico e psicoses;
Deficiência intelectual;
Fibrose cística.
No texto da lei é citado ainda que a Secretaria Municipal de Saúde é a responsável, preferencialmente, pela confecção, entrega do material e levantamento de quem precisa, em parceira com a Secretaria de Desenvolvimento Social.
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