Normas contra assédio moral e sexual agora fazem parte da CIPA

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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes agrega temas atuais. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, 2023 acumulou mais de 8.500 denúncias de assédio moral e sexual apenas nos sete primeiros meses do ano, o que se iguala ao número total de denúncias do ano anterior.
A mesma situação acontece no Tribunal Superior do Trabalho, que acumula mais ações de assédio moral e sexual neste ano. De janeiro a julho, foram mais de 26 mil novos processos, seis mil a mais que nos primeiros sete meses de 2022. Especialistas atribuem o aumento ao estabelecimento de novas leis relacionadas, que podem encorajar as vítimas a denunciarem os casos e também definem que as empresas busquem mais alternativas para evitar.
Uma dessas é a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres – voltado para a empregabilidade feminina – e que também alterou a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando o nome da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, que agora passou a ter a palavra Assédio), além de incluir obrigações que devem ser observadas pelas empresas.
O que é a CIPA e quais as suas atribuições?
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, cujas responsabilidades estão descritas na Norma Regulamentadora número 5 (NR-5), formada por representantes da organização e dos trabalhadores. Seu objetivo é prevenir acidentes, preservar a vida e promover a saúde dos trabalhadores, por meio de orientações e sugestões de melhorias contínuas no processo de trabalho, observando as legislações vigentes.
“É atribuição da CIPA acompanhar a identificação dos perigos e avaliação dos riscos, bem como as medidas de controle e soluções para problemas identificados. Além disso, deve registrar as percepções de riscos, realizar uma investigação de acidentes de trabalho, elaborar um plano de trabalho, participar dos programas de segurança, saúde e qualidade de vida, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes e abordar formas de assédio”, explica Cristiano Ortega, instrutor técnico no Sesi, na unidade de Maringá.
Ele explica que a CIPA desempenha um papel fundamental dentro das organizações, pois tem como objetivo principal promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. “Tivemos algumas mudanças nas atribuições, no dimensionamento por grau de risco, na carga horária para treinamentos, dentre outros. Mas a mudança mais significativa foi a inclusão da prevenção ao assédio moral e sexual”, comenta o coordenador.
Para ele, a CIPA utiliza ferramentas educativas para auxiliar na identificação de perigos e na adoção de medidas de controle, para manter um ambiente de trabalho saudável, contribuindo dessa forma para a melhoria contínua das condições de trabalho.
Ambientes livres de assédio
De acordo as novas normas estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que possuem CIPA constituída deverão observar algumas medidas, como:
Inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Para Fernando dos Santos Ramos, coordenador de Segurança do Trabalho do Grupo Sohome, do qual faz parte a Century Estofados, de Sarandi (PR), as mudanças na norma têm como finalidade promover um ambiente laboral mais seguro e sadio, buscando o combate mais rigoroso não só ao assédio sexual, mas a outras formas de violência.
“Para exemplificar, atualmente criamos regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, além de um processo para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando necessário, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio”.
O coordenador considera fundamental que, neste novo cenário, os membros da CIPA recebam treinamento para que possam entender o contexto das alterações na norma e, posteriormente, recebam orientações de como identificar, proceder e agir na ocorrência dessas denúncias.
“Para que a CIPA tenha efetividade dentro da empresa, alguns fatores são importantes, como o comprometimento das partes envolvidas, a comunicação aberta e transparente, o treinamento adequado e a promoção contínua de uma cultura de segurança. A CIPA deve incentivar boas práticas e comportamentos seguros. Isso vai além das regras e regulamentos e envolve a conscientização de todos. É também essencial que a alta administração da empresa demonstre apoio à Comissão e à segurança no trabalho. Isso estabelece um tom positivo que se reflete em toda a organização”, finaliza.
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