
Com a abertura do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025, investidores precisam ficar atentos às regras da Receita Federal para evitar inconsistências na declaração de seus ativos. A inclusão correta de aplicações financeiras — como investimentos em ações, fundos imobiliários, renda fixa — é essencial para evitar cair na malha fina.
O professor Murillo Torelli, docente de Ciências Econômicas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, esclarece quem está obrigado a declarar investimentos, os principais erros cometidos pelos contribuintes e como organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
Quem é obrigado a declarar investimentos no IR 2025?
Segundo Murillo Torelli, para saber se um investidor precisa declarar seus investimentos, primeiro é necessário entender as regras gerais de obrigatoriedade do Imposto de Renda.
- Obrigação geral: quem teve renda tributável acima de R$ 33.880,00 no ano anterior (2024) deve entregar a declaração, independentemente de possuir investimentos.
- Investidores especificamente obrigados a declarar:
- Quem teve rendimentos isentos ou de tributação exclusiva acima de R$ 200 mil (como dividendos e rendimentos de aplicações financeiras).
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores, independentemente do valor.
- Quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou outros ativos de renda variável em qualquer mês do ano.
- Quem teve ganho de capital em investimentos, como lucro na venda de ações.
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, um patrimônio total superior a R$ 800 mil, incluindo bens, imóveis e dinheiro em espécie.
Torelli reforça que mesmo investidores que não ultrapassaram esses limites podem optar por declarar para manter um histórico junto à Receita Federal e facilitar futuras retificações.
Principais erros na declaração de investimentos
Os equívocos na declaração de ativos podem levar o contribuinte a cair na malha fina ou a pagar impostos indevidos. Para Torelli, os erros mais comuns cometidos pelos investidores incluem:
- Não seguir os informes de rendimentos: os bancos e corretoras fornecem um documento oficial com os valores exatos que devem ser declarados. “O contribuinte não deve ser criativo. Basta replicar os dados do informe“, orienta.
- Esquecer de informar investimentos isentos: mesmo aplicações como poupança, LCI, LCA e debêntures incentivadas devem ser declaradas na ficha de bens e direitos.
- Erro na apuração de ganhos com ações: a Receita Federal exige que ganhos e perdas na renda variável sejam declarados mensalmente, mas muitos contribuintes deixam para organizar os valores apenas no momento da declaração.
- Não guardar documentos ao longo do ano: a declaração de 2025 se baseia nas movimentações feitas em 2024, portanto, o ideal é manter um controle contínuo de operações financeiras.
Torelli recomenda que os investidores utilizem a declaração pré-preenchida da Receita e aproveitem ferramentas como o Revar, plataforma da B3 integrada ao sistema da Receita Federal, que auxilia no cálculo de DARFs e apuração de ganhos na renda variável.
Tributação: diferenças entre day trade e longo prazo
A forma como o imposto é cobrado sobre os investimentos varia conforme o tipo de operação.
- Day trade (compra e venda de ações no mesmo dia):
- Tributação fixa de 20% sobre o lucro.
- Obrigação de pagar o imposto via DARF no mês seguinte à operação.
- Investimento de longo prazo (ações mantidas por mais de um dia):
- Tributação de 15% sobre o lucro.
- Isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil no mês.
Outros investimentos seguem regras diferentes. Fundos de investimento, CDBs e Tesouro Direto são tributados conforme uma tabela regressiva, onde o imposto diminui conforme o tempo da aplicação. Já LCI, LCA e debêntures incentivadas são isentas de IR.
Torelli destaca que é fundamental conhecer o regime tributário de cada aplicação antes de investir. “O planejamento tributário precisa ser feito antes da compra do ativo, porque depois de realizada a operação, muitas vezes não há como corrigir a estratégia para reduzir impostos“, alerta
Dicas para evitar problemas na declaração de investimentos
Para evitar inconsistências e pagar impostos corretamente, Torelli recomenda:
- Usar a declaração pré-preenchida da Receita Federal para evitar erros manuais.
- Utilizar o informe de rendimentos das corretoras e bancos sem alterações.
- Manter um controle mensal dos investimentos, principalmente na renda variável.
- Ativar o Revar, da B3, para facilitar a apuração de impostos em ações.
- Organizar documentos ao longo do ano para evitar contratempos no momento da declaração.
“O Imposto de Renda não começa em março, começa em 1º de janeiro do ano anterior. O investidor que se organiza desde cedo evita problemas com o Fisco e pode até otimizar sua tributação”, finaliza Murillo Torelli.
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