Justiça Eleitoral cassa mandato da única vereadora eleita em Itajubá por fraude à cota de gênero


De acordo com TRE-MG cabe recurso da decisão e Andressa do Coletivo (PT) permanece no cargo até julgamento do pedido. Andressa do Coletivo (PT) na posse como vereadora em Itajubá
Reprodução Instagram
A Justiça Eleitoral de Itajubá (MG) cassou o mandato da única mulher eleita vereadora nas eleições municipais de 2024 por fraude à cota de gênero.
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Andressa Dayany da Silva Arantes, conhecida como Andressa do Coletivo (PT), foi cassada porque o PCdoB, partido que integra a Federação Brasil da Esperança, juntamente com PT e o PV, teria tido uma candidata fictícia que não teria feito campanha e foi registrada apenas para preencher a cota de gênero.
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Segundo o TRE-MG decisão cabe recurso e Andressa poderá permanecer no cargo até que o pedido seja julgado.
O g1 procurou a vereadora e aguarda um posicionamento sobre a decisão da Justiça Eleitoral.
Entenda o caso
Câmara Municipal de Itajubá
Divulgação/Prefeitura de Itajubá
O Ministério Público Eleitoral apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando que o PCdoB teria feito o registro de candidatura de Terezinha de Jesus de Ribeiro, para cumprir a cota de gênero prevista na lei eleitoral.
De acordo com o MPE, a fraude pode ser caracterizada pelo fato de que a candidata não fez atos de campanha, recebeu apenas 1 voto e apresentou prestação de contas com movimentação financeira irrelevante.
O juiz da 134ª Zona Eleitora de Itajubá, Felipe Manzanares Tonon, julgou procedente a ação e na sentença, determinou a nulidade de todos os votos conquistados na eleição para a Câmara de Itajubá pelos partidos que integram a Federação Brasil da Esperança e a cassação de Andressa e seus suplentes.
Mandato coletivo de vereador do PT em Itajubá tem Andressa (à esq.), Célia Renno (centro) e Hernane (à dir.)
Reprodução redes sociais
O juiz também determinou a inelegibilidade por oito anos de Terezinha de Jesus Ribeiro e de Adilson José Soares, presidente do diretório do PCdoB em Itajubá.
Itajubá tem 11 vereadores. Dez deles são homens. Andressa do Coletivo foi a quinta candidata mais votada com 1.890 votos, o correspondente a 3,94% do total da votação.
O PT de Itajubá, partido de Andressa divulgou uma nota expondo a situação e reafirmando que o mandato da vereadora continua. Veja abaixo:
“O Partido dos Trabalhadores faz parte de uma federação chamada Brasil da Esperança, que é composta pelos partidos PT, PV e PCdoB. Cada partido possui uma cota de candidatos (as) para disputar as eleições e que deve ser respeitada para compor a chapa.
Acontece que o Mandato Coletivo Nossa Voz foi reeleito com 1.890 votos e pessoas com más intenções denunciaram ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que havia uma candidata do PCdoB em nossa chapa que supostamente não havia feito campanha, pois ela teve 1 voto. A defesa da federação apresentou provas de que a candidata do PCdoB fez campanha sim, mas mesmo com as provas apresentadas, foi determinada a nulidade dos votos da chapa inteira (PV, PT e PCdoB), além de solicitar a cassação do Mandato Coletivo.
Agora a defesa irá recorrer da decisão em 2ª instância, que é a nível estadual.
Neste momento nada muda. O Mandato Coletivo que é composto pela Andressa, a Célia e o Hernane continuarão o trabalho na Câmara de Vereadores de Itajubá. ”
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