Bancos não precisam mais fazer prova de vida em domicílio para beneficiários do INSS

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Em uma sessão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma legislação criada pelo Estado do Rio de Janeiro, voltada para a execução de prova de vida em domicílio para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com idade superior a 60 anos. Artigo inspirado no Terra Brasil Notícias.

A legislação estadual, questionada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), foi considerada um excesso de jurisdição por invadir competências que são de exclusividade da União. O STF reafirmou que os estados não podem legislar em matérias já regulamentadas a nível federal.

Por que a Lei Estadual foi Anulada?

A principal razão para a anulação da lei pelo STF foi a competência legislativa estabelecida na Constituição Federal, que atribui à União a tarefa de legislar sobre seguridade social. De acordo com o relator do julgamento, qualquer iniciativa legislativa por parte dos estados nesse campo constitui uma invasão de competência, já que o tema é regulado por normas federais robustas.

A existência de uma regulamentação federal abrangente sobre a prova de vida, dentro da legislação do INSS, tornou a tentativa de interferência estadual um ato incompatível com a estrutura normativa do país.

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Impactos da Ação do STF

Com esta deliberação, o STF assegura a uniformidade das leis previdenciárias em todo o território brasileiro, evitando que normas locais venham a criar discrepâncias ou insegurança jurídica. A decisão sinaliza para outras unidades federativas a importância de respeitar as áreas de competência atribuídas pelo arcabouço legal nacional.

Tal decisão também destaca a importância da centralização das normas para garantir eficiência e consistência no tratamento das questões previdenciárias em todo o Brasil.

Regulamentação Federal da Prova de Vida

A prova de vida é um procedimento oficial que visa confirmar a vida dos beneficiários de sistemas previdenciários, garantindo a continuidade no recebimento dos benefícios. A legislação federal estabelece que este processo aconteça preferencialmente de forma presencial em instituições bancárias, mas também prevê alternativas como atendimentos domiciliares ou mediante tecnologia biométrica, adequando-se às necessidades dos cidadãos.

A decisão do Supremo teve como base uma série de precedentes, em que outras tentativas estaduais de regular áreas de seguridade social já definidas federalmente foram também consideradas inválidas. O histórico de tais decisões reforça o princípio de que leis estaduais não podem contrariar diretrizes estabelecidas pela União, garantindo um sistema jurídico uniforme e coerente.

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