Mudanças no PIX: preciso declarar minhas transações?

Mudanças no PIX: preciso declarar minhas transações?

Desde que foi lançado pelo Banco Central em 2020, o PIX vem dominando nosso sistema financeiro, tanto que é o meio de pagamento preferido de 85% dos brasileiros. O PIX é rápido, fácil e prático. Pode ser usado para pagar aquele cafezinho no meio do dia ou a compra do carro zero que você lutou tanto para conseguir. O PIX está em todo lugar e mudou a forma como a gente lida com o dinheiro, incluindo as transferências corriqueiras entre amigos e familiares.

Todo este sucesso, é claro, chamou a atenção da Receita Federal, que resolveu criar medidas para coibir a sonegação fiscal e dar mais segurança às transações. 

A recente Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que exige o reporte à Receita Federal de todas as transações que, somadas, apresentem valores superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas, surgiu para tentar dar uma resposta a essas necessidades. 

O relatório tem como objetivo otimizar o controle sobre as movimentações financeiras, aumentando a transparência e a capacidade de identificação de possíveis fraudes ou evasões fiscais, mas também levantou um sério debate sobre a privacidade financeira e o sigilo bancário de milhões de brasileiros.

O que muda para as Pessoas Físicas

Algum tipo de controle sempre existiu, mas apenas as instituições bancárias tradicionais precisavam reportar as movimentações financeiras. Agora, toda as instituições financeiras (tradicionais ou digitais) precisam reportar as movimentações de seus clientes quando a soma das transações mensais for igual ou superior R$ 5.000,00. Isso inclui TED, DOC, pagamentos com cartões de débito ou crédito e o tão falado PIX.

Se você pagar R$ 1.000,00 no débito, fizer dois PIX de R$ 1.000,00, pagar R$ 500,00 no seu cartão de débito e ainda gastar R$ 2.000,00 na fatura do seu cartão de crédito, o valor global de suas transações será R$ 5.500,00. Pronto, a instituição que tem a sua conta terá que reportar esse valor (a soma) para a Receita Federal.

A ideia é coibir a sonegação de impostos e garantir que você seja “sincero” na sua declaração de Imposto de Renda. Aqui está uma grande dúvida: você não precisará fazer nada de diferente quando for declarar o seu IR, não tem que juntar os comprovantes das transações nem declarar cada movimentação que resultou na soma que foi reportada pelas instituições. O fisco só quer saber se você está “falando a verdade” sobre o quanto você ganha.

Afinal, se a sua renda mensal for menor do que R$ 5.000,00, por exemplo, como você poderia ter movimentado R$ 6.000,00? O Estado não quer necessariamente saber “onde” você gasta seu dinheiro, ele está mais preocupado em descobrir se você não está sonegando o imposto de renda!

Mudanças para Pessoas Jurídicas

Já para as empresas, os novos limites de R$ 15.000,00 representam um marco significativo na gestão de suas finanças. Como este é um valor “pequeno”, quando se fala em empresas, é fácil chegar à conclusão de que estamos falando do pequeno empreendedor. 

Você vai precisar ficar atento às movimentações e, talvez, investir um pouco mais em tecnologia, tentando implantar sistemas de controle. Embora isso pareça uma “oportunidade de crescimento”, nós precisamos lembrar que o pequeno empreendedor tem pouco capital para investir, então ele terá dificuldades para fazer esse tipo de melhoria. 

Aqueles que conseguirem, provavelmente terão que repassar estes novos custos para o consumidor final, o que poderia aumentar o preço dos produtos e pressionar a inflação. Se nós pensarmos que cerca de 85% dos empregos são gerados pelos pequenos empreendedores, essa mudança deve, ao menos, acender um sinal de alerta sobre possíveis impactos na economia.

Assim como no caso da pessoa física, as empresas também não precisam declarar as transações, está é uma obrigação das instituições financeiras onde o empresário tem conta. A pessoa jurídica vai precisar redobrar sua atenção na declaração do Imposto de Renda e, na maioria dos casos, passar a emitir NF de produtos ou serviços que antes eram comercializados na “informalidade”. 

Muitos empreendedores brasileiros não têm um contador contratado. Neste caso, uma boa opção pode ser os serviços de contabilidade digital, que são mais baratos e vão cumprir bem esta função. Segundo Ivalto dos Santos, contador responsável pela AQContabil – serviço de contabilidade digital, o empreendedor precisa ficar atento quando for contratar este tipo de serviço: “nem todas as contabilidades digitais oferecem balancetes mensais, já que não é uma obrigatoriedade no caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, por exemplo. Mas até que todos os processos da Receita Federal estejam bem definidos, ter estes balancetes mensais é uma medida de segurança que cria uma camada extra de proteção. Se você for chamado para dar explicações ao fisco, isso vai te ajudar”, destaca.

A medida pode acabar com o PIX gratuito?

Muita informação errada tem circulado nas redes, inclusive de pessoas dizendo que apenas as transações que ultrapassarem o limite serão reportadas. Esse tipo de desinformação pode gerar dois problemas. O primeiro, é que o contribuinte vai ter a falsa sensação de segurança se, ao invés de fazer um PIX de R$ 5.000,00, por exemplo, fizer dois de R$ 2.500,00. Isso não muda nada, suas transações serão reportadas do mesmo jeito e você terá problemas na declaração do Imposto de Renda se tentar esconder eventuais receitas.

Em segundo lugar, se a maioria das pessoas decidir “dividir” o PIX, isso vai gerar um aumento significativo no número de transações, fazendo com que algumas instituições que oferecem o PIX gratuito para pessoas físicas comecem a cobrar pelo serviço ou tenham que limitar a quantidade de transferências.

Em última análise, o objetivo é coibir a sonegação e, com isso, aumentar a arrecadação fiscal para ajudar a controlar as contas públicas. Se não dá para criar mais impostos, um caminho é fazer com mais pessoas paguem os impostos que já existem. 


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