Justiça suspende início de cobrança de tarifa em oito praças de pedágio no Triângulo e Alto Paranaíba

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Cobrança começaria no domingo (22), mas o MPF pediu a suspensão da exigência da tarifa de R$ 12,70 após encontrar irregularidades no cumprimento do contrato da concessionária responsável pelos trechos. Pedágio da EPR Triângulo em Minas Gerais
EPR Triângulo/Divulgação
A Justiça de Minas Gerais determinou neste sábado (21), em caráter liminar, a suspensão da cobrança de tarifa em oito novas praças de pedágio inauguradas em rodovias estaduais e federais no Triângulo. A decisão ocorreu após pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A Justiça de Minas Gerais suspendeu neste sábado (21) o início da cobrança da tarifa em oito praças de pedágio em rodovias estaduais e federais do Triângulo e Alto Paranaíba. A decisão ocorreu após um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A tarifa de R$ 12,70 passaria a ser cobrada neste domingo (22) nas estações controladas pela concessionária EPR Triângulo, que passou a administrar trechos de rodovias mineiras desde o mês de fevereiro.
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Segundo o MPF, nas últimas semanas foram feitas vistorias em alguns trechos que estão sob a gestão da concessionária. Durante esse trabalho, foram constatadas “irregularidades e não conformidades que colocam em risco a vida, o conforto e a integridade física do usuário do sistema rodoviário”.
Entre os problemas apontados estão a falta de estações de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e a não prestação do serviço pré-hospitalar. O órgão também relatou problemas na sinalização das praças de pedágio.
Após o pedido do MPF, a juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura determinou a suspensão da cobrança da tarifa até que a concessionária comprove:
a implantação dos serviços iniciais de recuperação, manutenção, recomposição e aprimoramento das características técnicas das rodovias;
a implantação de terceiras faixas em locais considerados críticos pelo Dnit e pelo DER;
a realização da duplicação conforme previsão contratual;
a implantação de SAUs e Bases Operacionais, cujas distâncias entre umas e outras seja equivalente ao tempo de atendimento das viaturas de operação (não superior a 30 minutos);
a implantação em cada uma das rodovias do devido atendimento pré-hospitalar, para atendimento médico em situação de urgência e emergência.
Ao g1, a assessoria de imprensa da EPR Triângulo informou que o órgão ainda não foi notificado oficialmente da decisão.
Confira as praças de pedágio que tiveram a cobrança suspensa:
MGC-452, km 186,4 – Uberaba
BR-452, km 260,30 – Perdizes
BR-365, km 515,25 – Monte Carmelo
BR-365, km 589,10 – Indianópolis
MGC-462, km 34,15 – Patrocínio
LMG-798, km 6,80 – Nova Ponte
MG-190, km 75,50 – Nova Ponte
MG-427, km 15 – Água Comprida
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