Sancionada lei que cria cota mínima para contratação de jovens em eventos no Piauí

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A regra vale para eventos, projetos esportivos e culturais realizados com benefício fiscal do Governo do Piauí. Serão contemplados na cota mínima jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa, jovens inscritos em projetos esportivos, culturais ou programas sociais. Sancionada lei que cria cota mínima para contratação de jovens em eventos no Piauí
Rede Amazônica/Reprodução
Foi sancionada, neste mês, pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT-PI), a Lei N° 8.037, que determina aos eventos, projetos esportivos e culturais – realizados com benefício fiscal do Governo do Estado – que reservem, em suas contratações de mão de obra, um mínimo de 10% a serem preenchidos por jovens entre 15 a 29 anos.
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Segundo a lei, a cota mínima deverá conter jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa, jovens inscritos em projetos esportivos, culturais ou programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Piauí.
Os jovens a serem contemplados devem se enquadrar em ao menos um dos requisitos abaixo:
Estejam matriculados, frequentando efetivamente o ensino fundamental ou médio e/ou programas de alfabetização e educação de jovens e adultos em escolas das redes públicas municipais e estaduais;
Sejam oriundos de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família;
Apresentem defasagem de série/idade;
Apresentem algum tipo de deficiência;
Estejam em tratamento por uso de drogas;
Estejam em situação de vulnerabilidade em razão de terem sido vítimas de violência, exploração sexual e situações análogas.
A lei determina ainda que, do total de vagas, 1/5 deverá ser destinado aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. Já nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujos projetos esportivo ou cultural possuam pertinência temática com o evento realizado.
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