Lei da Dignidade Menstrual: um marco histórico para Minas Gerais

Lei da Dignidade Menstrual: um marco histórico para Minas Gerais

No final de 2024, foi sancionada uma importante legislação no Estado de Minas Gerais, com a publicação da Lei 25.075 no Diário Oficial em 21 de dezembro. A lei foi derivada do Projeto de Lei 818/23, liderado pela deputada Leninha, e aprovada de forma definitiva pela Assembleia Legislativa. No entanto, a nova norma altera a Lei 23.904, de 2021, ampliando as diretrizes para assegurar o acesso a absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

A Nova Lei para a Dignidade e Saúde Menstrual em Minas Gerais

A lei, agora intitulada “Política de Dignidade e Saúde Menstrual“, não apenas garante absorventes, mas também outras ações fundamentais de cuidado e atenção ao ciclo menstrual. Esses esforços visam principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade social, assegurando que a distribuição ocorra em diferentes locais, como escolas públicas e unidades de saúde.

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Qual é o Impacto Destinado da Lei?

A legislação tem como um de seus impactos principais a universalização do acesso a absorventes e itens higiene. Tal medida busca combater a desigualdade social e garantir que todas as pessoas menstruantes tenham acesso aos cuidados necessários. Além disso, aborda a consciência sobre os cuidados básicos associados à menstruação, prevenindo doenças e promovendo a saúde.

Um aspecto crucial é a tentativa de reduzir a evasão escolar causada por falta de acesso a produtos de higiene menstrual. Muitas jovens acabam faltando às aulas devido a questões relacionadas à menstruação, e esta lei pretende mitigar esse problema, promovendo uma educação contínua e sem interrupções.

De que Forma a Sociedade Civil e a Iniciativa Privada estão Envolvidas?

A implementação eficaz dessa legislação envolve parcerias estratégicas com a iniciativa privada e organizações não governamentais. Essas colaborações são fundamentais para a distribuição de itens de higiene, a promoção de absorventes fabricados localmente e o desenvolvimento de medidas educativas sobre saúde menstrual e reprodutiva. Campanhas de divulgação também são planejadas para aumentar a conscientização sobre essa política pública essencial.

Com esses esforços integrados, espera-se um aumento significativo na acessibilidade dos produtos de higiene menstrual, além de uma melhor compreensão sobre a importância da saúde menstrual na sociedade.

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Outras Medidas Legislativas em Minas Gerais

Além das iniciativas focadas na saúde menstrual, Minas Gerais também promulgou a Lei 25.081, estabelecendo a Política Estadual Contra o Etarismo. Esse novo marco legal visa combater a discriminação baseada na idade, assegurando igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos de todas as faixas etárias.

A norma define etarismo e busca criar condições para a inclusão social ao eliminar preconceitos etários. Ambas as leis são representativas dos esforços contínuos para promover justiça social e igualdade no estado.

O Futuro das Políticas Públicas de Saúde em Minas Gerais

A implementação dessas leis reflete uma mudança significativa em como o Estado de Minas Gerais aborda questões sociais críticas. A expectativa é que tais legislações não apenas melhorem a qualidade de vida de diversas comunidades, mas também sirvam de modelo para outras regiões do país.

É imperativo continuar monitorando o progresso dessas iniciativas, ajustando estratégias conforme necessário, para garantir que objetivos sociais e de saúde sejam alcançados de maneira eficaz e justa.

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