INSS: Justiça Libera R$ 2 Bilhões Para Pagamento de Atrasados; Veja Quem Tem Direito!

INSS: Justiça Libera R$ 2 Bilhões Para Pagamento de Atrasados; Veja Quem Tem Direito!

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou recentemente a liberação de R$ 2,012 bilhões destinados ao pagamento de atrasados para aposentados que ganharam ações no Judiciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estes pagamentos referem-se a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são quantias até 60 salários mínimos, totalizando R$ 84.720 em 2024. Os pagamentos abrangem 101 mil processos, beneficiando 132,2 mil pessoas que já tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz em outubro.

Para acessar esses valores, é necessário que o beneficiário consulte o site do Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região. O processo de consulta pode ser realizado com o CPF, número do processo ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado responsável. A soma total liberada chega a R$ 2,5 bilhões, incluindo, além dos atrasados previdenciários, outros valores como salários de servidores públicos.

Como Funciona o Pagamento dos Atrasados?

O processo para pagamento dos atrasados do INSS é coordenado pelo CJF que transfere os recursos para os TRFs responsáveis por realizar os depósitos aos beneficiários. Após a liberação dos recursos, as datas de pagamento dependem do planejamento de cada tribunal, e os valores são depositados em contas abertas em nome dos beneficiários ou de seus advogados na Caixa Econômica Federal, ou no Banco do Brasil.

Esse pagamento é destinado aos beneficiários que venceram ações judiciais contra o INSS, requerendo concessão ou revisão de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As RPVs são pagas em até dois meses após a ordem judicial, enquanto precatórios, valores acima dos R$ 84.720, são liquidados uma vez por ano.

Quais são as Diferenças entre RPV e Precatório?

As RPVs referem-se a valores até 60 salários mínimos, com um prazo para pagamento de até 60 dias após a aprovação judicial. Esse tipo de quitação é mais rápido em comparação aos precatórios, que envolvem montantes superiores a este limite e são pagos anualmente. No caso dos precatórios federais, a liberação para quitação em 2024 já ocorreu.

Como Consultar e Receber o Pagamento?

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Créditos: depositphotos.com / rafapress

A consulta sobre os pagamentos deve ser feita no site do TRF da região onde o beneficiário mora ou onde a ação foi aberta. Por exemplo, no estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta é feita através do TRF-3. Durante a consulta, se a sigla RPV ou PRC (precatório) aparecer, ela indicará o tipo de pagamento a ser recebido. Normalmente, o beneficiário já é informado sobre o tipo de pagamento (RPV ou precatório) antes do término do processo, devido aos cálculos apresentados anteriormente.

Distribuição dos Recursos por Região

A distribuição dos R$ 2,012 bilhões foi realizada da seguinte forma em diferentes regiões do país:

  • TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP): R$ 895,1 milhões, com R$ 641,5 milhões para previdência e assistência, cobrindo 40.078 processos e 47.115 beneficiários.
  • TRF da 2ª Região (RJ, ES): R$ 249,1 milhões, com R$ 207 milhões para previdência e assistência, abrangendo 8.663 processos e 12.253 beneficiários.
  • TRF da 3ª Região (SP, MS): R$ 345,1 milhões, com R$ 268,5 milhões destinados à previdência e assistência, envolvendo 8.589 processos e 11.451 beneficiários.
  • TRF da 4ª Região (RS, PR, SC): R$ 448,8 milhões, com R$ 393,6 milhões para previdência e assistência, com 19.075 processos e 26.120 beneficiários atendidos.
  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN, PB): R$ 329,9 milhões, com R$ 269,5 milhões para previdência e assistência, cobrindo 12.997 processos e 21.731 beneficiários.
  • TRF da 6ª Região (MG): R$ 248,5 milhões, com R$ 232,4 milhões para previdência e assistência, com 11.633 processos e 13.481 beneficiários.

Esses dados destacam a abrangência do programa de pagamentos e a significativa quantia direcionada à concessão e revisão de benefícios previdenciários pelo INSS em todas as regiões do Brasil.

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