PIS/Pasep 24/12 emite comunicado para quem tem carteira assinada!

PIS/Pasep 24/12 Emite Comunicado para quem tem Carteira Assinada!

O abono salarial é um benefício pago aos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público que cumpram determinados requisitos. Este benefício é uma forma de complemento à renda, oferecido geralmente uma vez ao ano. Sua execução é gerida pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e os pagamentos dependem de critérios específicos de elegibilidade que visam beneficiar trabalhadores de baixa renda.

Para receber o abono salarial, o trabalhador deve ter exercido atividade formal durante pelo menos 30 dias no ano de referência. Além disso, é necessário que o salário mensal recebido no período de trabalho não tenha ultrapassado dois salários mínimos. A inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) por no mínimo cinco anos também é um pré-requisito.

Calendário de pagamento do abono salarial 2025

O calendário de pagamentos do abono salarial em 2025 foi aprovado e publicado, com previsões de beneficiar 25,8 milhões de trabalhadores. As datas de recebimento são organizadas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, garantindo que os recursos sejam liberados de forma escalonada. Esta organização é essencial para a administração do processo, que envolve significativos desembolsos financeiros.

O calendário de 2025 prevê o início dos pagamentos em fevereiro. Trabalhadores nascidos em janeiro receberão a partir de 17 de fevereiro. Nascidos nos meses subsequentes recebem em intervalos mensais até agosto, quando o ciclo de pagamentos se conclui.

  • Janeiro: 17 de fevereiro
  • Fevereiro: 17 de março
  • Março e Abril: 15 de abril
  • Maio e Junho: 15 de maio
  • Julho e Agosto: 16 de junho
  • Setembro e Outubro: 15 de julho
  • Novembro e Dezembro: 15 de agosto

Qual é o valor do abono salarial?

O valor do abono salarial está diretamente relacionado ao número de meses trabalhados no ano-base, com o cálculo baseado no salário mínimo vigente. Para calcular, divide-se o salário mínimo por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Assim, um trabalhador que trabalhou por três meses tendo como base um salário mínimo de R$ 1.518 em 2025, receberia aproximadamente R$ 380.

Este valor tem variação mensal, conforme segue:

  1. 1 mês: R$ 127
  2. 2 meses: R$ 253
  3. 3 meses: R$ 380
  4. 4 meses: R$ 506
  5. 5 meses: R$ 633
  6. 6 meses: R$ 759
  7. 7 meses: R$ 886
  8. 8 meses: R$ 1.012
  9. 9 meses: R$ 1.139
  10. 10 meses: R$ 1.265
  11. 11 meses: R$ 1.392
  12. 12 meses: R$ 1.518

Como consultar e sacar o abono salarial?

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Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Os beneficiários podem realizar a consulta ao abono salarial de 2025 a partir de 5 de fevereiro. Existem diversos meios para verificar o direito ao benefício, como a Carteira de Trabalho Digital, o Portal Gov.br, a central de atendimento Alô Trabalho e as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O pagamento prioritário do abono salarial é via depósito em conta. Caso o beneficiário não possua conta na Caixa, ele poderá sacar o valor em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento, mediante apresentação de documento de identificação. Os correntistas podem acessar os valores diretamente pela conta bancária, utilizando internet banking ou cartão de débito associado.

Quais São as Regras para o Valor do Abono Salarial?

O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Em 2025, o salário mínimo está previsto para ser R$ 1.515. Portanto, o valor do benefício é de 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Quem trabalhou 12 meses receberá o valor total, correspondente ao salário mínimo.

  • Trabalhadores da iniciativa privada recebem pelo Programa de Integração Social (PIS), com liberação pela Caixa Econômica Federal.
  • Servidores públicos têm direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pago pelo Banco do Brasil.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP?

Os trabalhadores que desejam o benefício devem estar atentos aos critérios estabelecidos. Além do tempo mínimo de cinco anos de cadastro no fundo PIS/PASEP, é necessário que os dados do trabalhador constem corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no e-Social no ano de referência. Esses registros são essenciais para a validação e liberação do abono salarial, garantindo que apenas trabalhadores qualificados recebam o auxílio financeiro.

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