ATENÇÃO MEIs; 31 de janeiro 2025 é o novo prazo para regularizar as dívidas

ATENÇÃO MEIs; 31 de janeiro 2025 é o novo prazo para regularizar as dívidas

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) no Brasil ganham mais tempo para colocar em ordem suas pendências fiscais. O prazo inicial de 31 de dezembro de 2024 foi prorrogado para permitir mais tempo para regularização junto à Receita Federal. A nova data alvo é 31 de janeiro de 2025, uma extensão que visa evitar a exclusão do regime do Simples Nacional.

Em outubro, cerca de 1,8 milhão de empresas que integram o Simples Nacional receberam notificações de dívidas fiscais. O governo alertou que, sem a regulamentação das dívidas, estas empresas podem perder benefícios fiscais após o prazo ajustado, no início de fevereiro de 2025.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que consolidou diversos tributos federais. Pronunciado pela primeira vez em 2006, ele trouxe um alívio ao fardo fiscal que recai sobre os pequenos negócios. Contempla micro e pequenas empresas, oferecendo uma carga tributária reduzida para fomentar o crescimento do setor.

Os dados revelam que há 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs com débitos que somam R$ 26,7 bilhões. A notificação dos débitos permite um prazo estipulado para que as empresas regularizem suas situações financeiras.

Como Regularizar as Pendências com a Receita Federal?

As empresas recebem notificações por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e do MEI (DTE-SN). A partir do momento em que visualizam o termo de exclusão, os contribuintes têm até 30 dias para quitar suas dívidas, podendo optar pelo pagamento à vista ou parcelado.

No caso de contestação, é possível apresentar recursos ao Delegado de Julgamento da Receita Federal por meio do protocolo na internet. É imprescindível que todas as dívidas relatadas no Relatório de Pendências sejam quitadas.

Quais as Consequências para os MEIs da Não Regularização?

Se as dívidas não forem equacionadas, as empresas serão descredenciadas do Simples Nacional, resultando na perda dos benefícios fiscais. Além disso, os MEIs também sofrerão desenquadramento do SIMEI. Tais medidas podem gerar complicações como a dificuldade na emissão de notas fiscais e possíveis cancelamentos de contratos e alvarás.

Esses riscos reforçam a necessidade de os empreendedores darem atenção às suas obrigações fiscais. As iniciativas de renegociação de dívidas incluem vantagens significativas para facilitar o cumprimento das pendências.

Vantagens da Renegociação de Dívidas

Lojista comemorando – Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com
  • Descontos Fiscais: Possibilidade de anistia em até 100% de juros, multas e encargos, dependendo do perfil da dívida.
  • Parcelamento: Opção de dividir o saldo devedor em até 133 parcelas, facilitando a administração financeira.
  • Parcela Inicial Reduzida: Incentivo que visa facilitar a adesão ao programa.

Empreendedores que escolhem o parcelamento devem efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia de janeiro de 2025. O Sebrae ressalta que a regularidade fiscal permite ao MEI acessar benefícios previdenciários, além de participar em processos de compras públicas e obter crédito com mais facilidade.

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