Marco temporal: veja o que foi vetado no projeto sobre demarcações indígenas

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Presidente anunciou veto parcial que incluiu o marco temporal de 1988. Tema opõe Congresso e STF: parlamentares aprovaram a proposta após decisão da corte contra o marco. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto de lei que estabelecia a promulgação da Constituição, em outubro de 1988, como marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Lula veta trecho sobre marco temporal
O trecho que definia o marco temporal, conforme a intenção do Congresso ao aprovar o texto, foi vetado. Já outros pontos da proposta foram preservados e se tornarão lei. Os vetos serão analisados pelo Congresso e poderão ser mantidos ou derrubados por deputados e senadores.
Ao anunciar o veto, o presidente fez menção à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou o marco temporal inconstitucional.
Veja abaixo os principais pontos vetados e sancionados do texto.
Vetados
o estabelecimento da promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal da presença dos povos indígenas para demarcação das terras;
a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos que definem o que são terras tradicionalmente ocupadas;
a obrigatoriedade da participação dos estados e municípios e partes interessadas na demarcação de uma área indígena;
a obrigatoriedade da intimação dos interessados ao longo do processo de reconhecimento;
a obrigatoriedade de indenizar as benfeitorias realizadas nas áreas em disputa.
Sancionados
Segundo o governo federal, os artigos mantidos pela sanção presidencial regulamentam pontos já previstos atualmente na legislação. São eles:
determinação de que cabe às comunidades indígenas escolher a forma de uso e ocupação das terras mediante “suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências”;
estabelecimento de que que o usufruto das terras indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional;
determinação de que não-indígenas só poderão entrar nas terras caso sejam autorizados pela comunidade indígena e por agentes públicos a serviço de União, estados e municípios;
direito das próprias comunidades explorarem economicamente as terras indígenas, permitindo cooperações e contratações de não-indígenas. Segundo o governo, não é permitida qualquer atividade econômica na qual os indígenas percam a gestão da área, a exemplo do arrendamento de terras para agricultura e pecuária;
a previsão de que o processo de demarcação será público e com atos “amplamente divulgados” e divulgados para consulta online;
a previsão de que qualquer cidadão pode ter acesso às informações relativas a demarcações de terras indígenas, inclusive estudos, laudos, conclusões e argumentações;
informações orais citadas no processo de demarcação terão efeito de prova quando apresentadas em audiências públicas ou registradas em áudio e vídeo, com a devida transcrição;
direito das partes interessadas no processo de receber tradução oral ou escrito da língua indígena para o português e vice e versa, por tradutor nomeado pela Funai;
permissão para que associações representem seus associados nos processos, desde que haja aprovação em assembleias gerais das instituições;
previsão de que o levantamento fundiário da área em discussão seja acompanhado de relatório circunstanciado;
autorização para que o governo federal, com órgão competente, entre em propriedade particular para levantar dados e informações, mediante comunicação prévia e por escrita ao proprietário ou representante com antecedência mínima de 15 dias úteis.

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