Votorantim (SP) marca audiência pública para discutir edital de licitação para o transporte coletivo

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Projeto de concessão prevê prazo de 10 anos para a futura concessionária que assumir os serviços

ALEXANDRE PELEGI

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Votorantim (SP) anuncia a realização de audiência pública para apresentar à população o projeto de concessão para operar e explorar o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros.

A reunião é uma exigência legal e precede a realização da concorrência.

O objetivo é obter contribuições e sugestões em relação ao projeto.

A audiência será realizada no dia 01 de novembro de 2023, as 18h00 horas.

O projeto e seus anexos estarão à disposição no site http://www.votorantim.sp.gov.br, no link “SECRETARIAS- SEMOB”.

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeita Fabíola Alves da Silva publicou nesta terça-feira (18) ato oficial em que justifica a abertura de licitação para a concessão do transporte por ônibus na cidade.

Assim como a realização de audiência pública, o ato é previsto por lei, e antecede a concorrência pública.

Na modalidade de Concorrência Pública, o objetivo do procedimento é delegar a exploração, mediante concessão, com exclusividade, do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município, pelo prazo de 10 anos prorrogável por igual período.

Ainda de acordo com o texto publicado, a Prefeitura explica o critério que utilizará para julgar as Propostas Comerciais.

Este critério pondera igualmente a Outorga oferecida (considerando o acréscimo proposto, a partir de um valor mínimo estabelecido) e a Tarifa de Remuneração, tomando-se o desconto proposto sobre uma Tarifa de Remuneração Máxima fixada no Edital.

“Tal fórmula já foi usada em muitas outras cidades paulistas, logrando conseguir simultaneamente descontos responsáveis para as Remunerações, bem como ofertas de Outorga vantajosas para os cofres públicos”, justifica a prefeitura.

A exigência de Outorga de valor moderado, mas paga a curto prazo, garante o Município, “tem impacto muito pequeno no valor final da Remuneração do concessionário, mas estimula a participação de empresas comprometidas com o serviço contratado”.

SITUAÇÃO ATUAL

Votorantim está com dificuldades para regularizar a concessão do sistema de transporte na cidade.

O serviço de ônibus urbano, que vinha sendo operado pela Auto Ônibus São João, foi assumido em caráter emergencial pela City Transportes no dia 29 de maio de 2022.

Em coletiva no dia 24 de maio, a prefeita Fabíola Alves justificou o contrato emergencial após o TCE -SP (Tribunal de Contas do Estado) julgar irregular a prorrogação do contrato por 20 anos com a Auto Ônibus São João.

Faíola Alvez garantiu ainda que não haverá alteração na integração do transporte Votorantim/Sorocaba. Quanto ao valor da tarifa, a prefeita garantiu que não haverá mudança.

A São João, alegando desequilíbrio econômico e suposto descumprimento desta cláusula financeira do contrato por parte da prefeitura, decidiu deixar a cidade, e desde o final do ano passado passou a questionar esse direito na justiça. O contrato, no entanto, se encerra no fim deste mês.

A City Transportes foi contratada pela primeira vez, por dispensa de licitação, pelo valor de R$ 9,4 milhões (R$ 9.439.200,00). O Termo de Ratificação e Dispensa de Licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 25 de maio.

PROBLEMAS COM O TCE

O Tribunal de Contas de Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o contrato emergencial da Prefeitura de Votorantim (SP), assinado em novembro de 2022, para o transporte coletivo da cidade. (Relembre) e (Relembre)

Com valor acima de R$ 10 milhões (R$ 10.786.575,30), a prefeitura renovou com a City Transportes, que vinha operando desde 29 de maio de 2022.

A prefeitura usou deste expediente diante de problemas para finalizar o processo de concessão.

A fiscalização não aceitou a justificativa da prefeitura, que assinou com a City com dispensa de licitação por questão emergencial.

A decisão do TCE aconteceu na sessão da Primeira Câmara realizada na terça-feira, 19 de setembro de 2023.

Entre os argumentos da corte de contas para julgar o contrato irregular, estão a não caracterização da situação emergencial, a ausência de comprovação de compatibilidade dos preços, e a não exigência de garantia de execução contratual.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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