SMTT retira cones usados para reserva de vagas de estacionamento em espaços públicos de São Luís


A ação de retirada foi realizada em parceria com a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da Guarda Municipal de São Luís, na região central da cidade. O uso de cones para reservar vagas de estacionamento em espaços públicos é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Divulgação/Prefeitura de São Luís.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) retirou, nessa quinta-feira (7), cones, cavaletes, caixotes, além de outros objetos utilizados para bloquear e demarcar vagas de estacionamento de veículos em vias públicas de São Luís.
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O uso de cones para reservar vagas de estacionamento em espaços públicos é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A ação de retirada foi realizada em parceria com a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da Guarda Municipal de São Luís, na região central da cidade, especialmente nas ruas transversais, Praça Dom Pedro II e bairro Madre Deus e resultou na apreensão de dezenas de materiais, que eram utilizados para guardar vagas de estacionamento ou em calçadas.
“Além de fiscalizar de forma permanente essa prática, que fere o Código de Trânsito Brasileiro, em São Luís, atuamos por meio de diversas denúncias em relação à obstrução dos espaços públicos, principalmente no Centro de São Luís”, explicou Diego Rodrigues, secretário municipal de Trânsito e Transportes.
Segundo a SMTT, desde o ano passado, a Secretaria realiza esse tipo de operação, em toda a capital maranhense, informando flanelinhas, donos e gerentes de estabelecimentos comerciais, síndicos de condomínios e prédios empresariais sobre a prática irregular de utilização de cones, cadeiras, caixotes e outros objetos para reservas vagas.
Todo o material recolhido é levado para o pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.
SMTT retira cones usados para reserva de vagas de estacionamento em espaços públicos de São Luís
Divulgação/Prefeitura de São Luís.
Legislação
A SMTT destaca que a medida está prevista no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é aplicada a pessoas físicas ou jurídicas infratoras, e diz que “obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração”.
O CTB também prevê que pode ser aplicada multa, mesmo sem veículo envolvido, segundo prevê a Resolução Contran 926/2022. Nessas infrações, a Pessoa Física ou Jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço.
Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo.
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