Justiça manda parar duplicação da rua da Marinha, em Belém, obra da COP-30 sem licença ambiental


Juiz reconheceu que o órgão competente para emitir as licenças ambientais para a realização da obra é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) em vez da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). Obra na rua da Marinha, em Belém.
Reprodução / Agência Belém
A Justiça mandou parar a duplicação da rua da Marinha, em Belém, uma das obras da COP-30 realizadas pelo governo do Pará. Segundo a prefeitura de Belém, a duplicação não possui licença ambiental do município para ocorrer.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira (6). Nela, o juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, deferiu a liminar para a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a paralisação imediata da obra.
O juiz reconheceu que o órgão competente para emitir as licenças ambientais para a duplicação da rua da Marinha é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) em vez da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que assinou as licenças para o início das obras.
Além disso, de acordo com o MPPA, o empreendimento agride à legislação ambiental vigente por não ter um estudo prévio de impacto ambiental e por não ter havido consulta pública.
Em maio deste ano, o governo do Pará revogou a licitação que contrataria uma empresa de engenharia especializada para executar a obra. Após quatro meses, em setembro, o estado assinou a ordem de serviço para iniciar a duplicação, que pretende interligar as avenidas Augusto Montenegro e Centenário.
Nova rua da Marinha, em Belém, após conclusão das obras.
Divulgação
Antes do início da obra, a Semma chegou a negar o licenciamento, porque, segundo ela, o empreendimento invadia os limites do parque ambiental Gunnar Vingren, que pertence ao município. A Semma alegou que a ampliação da rua vai impor a supressão vegetal e a retirada de animais silvestres, além de atingir a flora, a fauna e olhos d’água.
Assim, com a decisão do juiz, a multa diária aplicada em caso de descumprimento é de R$ 100 mil até o limite de R$ 2 milhões.
Com base no documento, a Semma anunciou que fará a fiscalização no local da obra para fiscalizar a suspensão da obra e a aplicação de multa administrativa.
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