Após liminar do STF, candidatura de Herculano Passos é mantida


Defesa do prefeito eleito de Itu (SP) pediu, em 30 de outubro, o indeferimento de um recurso e o deferimento do registro de candidatura de Herculano. Herculano Passos
Reprodução/TV TEM
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter a candidatura do prefeito eleito de Itu (SP), Herculano Passos (Republicanos), após uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a condenação do político por improbidade administrativa. A decisão é desta terça-feira (5).
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Para a juíza Claudia Bedotti, a liminar do STF, assinada pelo ministro Nunes Marques, no dia 23 de outubro, invalida a condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com isso, houve divergência entre os demais participantes da sessão, que optaram pelo indeferimento do recurso, assim, mantendo a candidatura de Herculano, que deve tomar posse da cadeira do Executivo em 1º de janeiro.
Irregularidade em compra de cestas básicas
Herculano Passos é acusado de irregularidades na compra de cestas básicas quando foi prefeito da cidade. Ele foi o candidato mais votado em Itu, nas eleições municipais deste ano, e recebeu 28.189 votos – 33,67% dos votos válidos.
Herculano não comentou a decisão do TRE. Quando houve a decisão do STF, disse, por meio de sua assessoria, afirmou que, desde o início, confiou que na Justiça prevaleceria e “que os fatos seriam devidamente analisados, demonstrando que sempre agimos com ética e transparência”.
Caso no STF
Em 30 de outubro, a defesa de Passos pediu o indeferimento de um recurso e o deferimento do registro de candidatura de Herculano. O pedido de impugnação da candidatura é do Ministério Público do Estado de São Paulo MP-SP).
Nunes Marques, ministro do STF, afirmou que a contratação irregular da cestas, a qual motivou a condenação, decorreu de “sucessivos erros”, não tendo sido reconhecida a intenção de Herculano.
Entenda a situação
A ação que gerou o pedido de indeferimento é resultado de um inquérito civil que foi instaurado para investigar eventuais irregularidades na aquisição de cestas básicas por preço superior ao de mercado e por frustrarem o processo licitatório, além da dispensa indevida de licitação. A ação é de 2007.
A Justiça, em maio de 2010, julgou os pedidos do Ministério Público do Estado de São Paulo improcedentes. O MP, então, recorreu e a sentença foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), condenado Herculano, mas duas pessoas e uma empresa.
Antes de chegar ao STF, o processo chegou a ter vários outros recursos, incluindo no próprio STF. Em uma das situações, houve somente a questão da inelegibilidade suspensa, pouco antes das eleições.
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