Moradores de condomínio na Bahia são alertados após ‘amor aos gritos’, ‘bisbilhotagem’ e ‘urina pela janela’


Síndica emitiu comunicados apontando reclamações de moradores do condomínio e do edifício vizinho, com comunicação inusitada, em Salvador Condomínio Conjunto Residencial Politeama
Foto: Reprodução/Street View
Moradores de um condomínio localizado na região conhecida como Politeama, no Centro de Salvador, foram surpreendidos com um comunicado incomum da administração do imóvel. Sem citar nomes, o alerta repudia o comportamento de moradores que estariam praticando relações sexuais com barulho.
“Comunicamos aos moradores que a administração vem recebendo reclamações dos moradores deste condomínio, como também, do edifício vizinho. Trata-se de pessoas que fazem amor aos gritos, incomodando a todos”, inicia destacando o comunicado, que foi enviado na segunda-feira (4).
“Sabemos que o amor é lindo mas quando vivido entre dois, não precisa participar para outras pessoas. Se você mora em condomínio que é habitado por crianças e idosos isto passa a ser desrespeitoso”, continua.
Em seguida, a síndica Tereza Camões, que também mora no Condomínio Conjunto Residencial Politeama, mais conhecido como “Minhocão”, segue pedindo que quem “ama aos gritos” se contenha. “É constrangedor para administração ter que pedi moderação neste ato. Esperamos contar com a sua compreensão e colaboração, evitando novas reclamações”, finaliza.
Avisos recorrentes
Comunicado condomínio
Foto: Arquivo Pessoal
Em outro comunicado, a administração cita outros três problemas também de forma inusitada. No primeiro, a síndica alerta moradores que estariam usando irregularmente as vagas do estacionamento que são destinadas a idosos.
“Qualquer pessoa não idosa, mas que utiliza o carro do idoso para ludibriar será multado”, diz um trecho do aviso. “Nossos idosos são muitos e há poucas vagas. Não é justo que pessoas aproveitadoras desrespeitem o espaço reservado para eles”, aponta outro.
Depois, a síndica destaca as outras situações como duas denúncias feitas por moradores. “Há morador bisbilhotando a vida do vizinho. Conselho: Se corrija porque a vida do seu vizinho não lhe diz repeito”, aponta o comunicado
“Tem morador que constantemente vem urinando pela janela da fachada da frente do prédio. Pedimos ajuda de todos para identificá-lo e cobrar a multa pela reincidência”, alerta.
Para encerrar, a administração do imóvel aponta um outro conselho para os moradores. “Vamos viver com civilidade e harmonia. Em condimínio, devemos praticar a gentileza e a cordialidade”.
O que diz o direito imobiliário
Comunicado condomínio
Foto: Arquivo Pessoal
Em contato com o g1, a advogada Jamile Mascarenhas, que é especialista em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OBA-BA), condenou o teor dos alertas enviados aos moradores do condomínio.
“Os comunicados têm uma comunicação hostil, inapropriada para um síndico de condomínio, mas eles não citam os nomes de ninguém. Legalmente falando, a gente não poderia imputar alguma questão legal. Ela fala de forma geral, de forma genérica”, disse.
A advogada recomenda um comportamento mais adequado para a administração adotar em casos como esse, citando harmonia e comunicação não-violenta como pilares. “O ideal é que a comunicação não seja ofensiva, com o objetivo de amenizar os conflitos”, afirmou.
“O constrangimento não é para quem comete a infração, mas também para as outras pessoas que estão ali lendo o comunicado”, detalhou Jamile Mascarenhas.
A especialista também ressalta como a legislação vê o problema com relação aos moradores que estão praticando as situações apontadas pela síndica Tereza Camões.
“Todos nós sabemos que todas as pessoas têm sua intimidade, mas elas precisam ser preservadas e delimitadas. A partir do momento que isso está invadindo o apartamento ao lado, isso precisa ser encerrado”, apontou.
Jamile Mascarenhas aletou: “Não é só o volume do barulho, mas é o contexto e a constância. É constrangedor e esse constrangimento pode levar a um processo judicial. Essas pessoas podem ser condenadas, com penas desde a proibição até o pagamento de danos morais”.
“O sindico deve sim identificar e sinalizar essa pessoa. No entanto, é preciso saber quem é e ter prova. Não podemos aplicar penalidade administrativa sem que haja a comprovação”.
Procurada pelo portal, a síndica Tereza Camões pontuou que o problema com o barulho parte de apenas um apartamento do condomínio, mas pontuou que “o assunto concerne somente aos moradores”. “Nada mais temos a informar”, pontuou.
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