Resolução CVM 179 EM VIGOR: Veja o que muda para o investidor!

Nesta sexta-feira, 1º de novembro de 2024, entra em vigor a Resolução CVM 179, também conhecida como “resolução da transparência”. Esta nova norma traz mudanças significativas para o mercado de valores mobiliários no Brasil, especialmente no que diz respeito à divulgação das práticas de remuneração dos intermediários financeiros. A mudança visa beneficiar especialmente o investidor pessoa física, oferecendo mais clareza e acesso à informação.

A grande inovação da resolução é a exigência de divulgação clara das remunerações pelas assessorias de investimento. Estas terão que fornecer trimestralmente extratos detalhados de remuneração aos clientes, permitindo assim que os investidores compreendam melhor o sistema de comissões e pagamentos. Essa medida planeja aumentar a competitividade no mercado, pois oferecerá uma visão mais transparente das operações financeiras para todos os envolvidos.

Qual é o impacto da Resolução CVM 179 para os investidores?

A Resolução CVM 179 promete transformar a relação entre assessorias de investimento e investidores, alinhando as práticas brasileiras com padrões internacionais. Atualmente, a maioria das assessorias no Brasil opera em um modelo comissionado, onde as comissões baseadas na venda de certos produtos ditam a remuneração do assessor. A norma busca combater potenciais conflitos de interesse, garantindo que os investidores conheçam precisamente o que estão pagando e por qual serviço.

Como as assessorias estão se adaptando à nova norma?

Algumas assessorias já operam com o modelo de remuneração de fee fixo, que elimina comissões variáveis e incentivos, facilitando a transparência. A Status Invest, por exemplo, prioriza desde sua fundação este tipo de remuneração. Segundo a própria empresa, o modelo de fee fixo evita conflitos de interesse e simplifica a transparência nas relações com os clientes, o que trouxe poucas adaptações necessárias com a entrada em vigor da CVM 179.

Créditos: depositphotos.com / kotin

Quais são os modelos de remuneração no mercado financeiro?

Existem principalmente dois modelos de remuneração para assessorias de investimento: comissionado e fee fixo. No modelo comissionado, a remuneração do assessor está atrelada à venda de produtos, potencialmente criando conflitos de interesse. Já no modelo de fee fixo, há um pagamento estável pela prestação de serviços, independentemente de produtos vendidos. Este modelo é considerado mais transparente, como praticado por algumas empresas já alinhadas às exigências da CVM 179.

Como outros países lidam com a transparência no mercado financeiro?

Internacionalmente, diferentes regulamentos também buscam aumentar a transparência. Nos Estados Unidos, a Regulation Best Interest, aprovada pela SEC, exige que corretores divulguem todas as remunerações e incentive que possam influenciar suas orientações. Na Europa, diretivas como a MiFID II obrigam que informações detalhadas sobre produtos financeiros sejam divulgadas, promovendo um cenário de transparência muito semelhante ao pretendido pela CVM no Brasil.

Com a Resolução CVM 179, o Brasil dá um passo significativo rumo à melhoria da clareza e ética no mercado financeiro, reforçando o alinhamento com práticas internacionais e aumentando a proteção ao investidor pessoa física.

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