Resolução 179: nova regra da CVM e divide opiniões

A Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apelidada de “resolução da transparência”, entra em vigor nesta sexta-feira, 1, trazendo novas exigências para intermediários financeiros como assessores, consultores, escritórios de investimentos e corretoras. A medida visa ampliar a transparência, obrigando esses profissionais a informarem aos investidores as remunerações que recebem por cada produto financeiro oferecido, além de potenciais conflitos de interesse. O objetivo é dar ao investidor pessoa física mais clareza sobre os custos associados às operações e proporcionar maior controle na relação com o mercado.

A norma estabelece que intermediários detalhem as comissões obtidas através de extratos trimestrais, listando taxas associadas aos produtos adquiridos, o que deve facilitar a comparação entre alternativas. Além disso, antes de cada nova operação, o assessor precisa comunicar ao cliente a remuneração associada, medida válida para produtos como ações, ETFs, fundos de investimento e debêntures. Produtos bancários como CDBs e LCIs, no entanto, estão fora do escopo da resolução e permanecem sob regulação do Banco Central.

Cade solicita análise de adiamento à CVM

Apesar da entrada em vigor da resolução, a Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI) solicitou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) o adiamento da aplicação da norma, destacando uma assimetria regulatória. A ABAI argumenta que a transparência exigida se aplica apenas a produtos do mercado de capitais, enquanto produtos bancários seguem sem a mesma obrigação. O Cade encaminhou o pedido à CVM para análise, e a ABAI sugere que o Banco Central adote diretrizes semelhantes para evitar distorções.

A associação solicita que o adiamento permita uma nova rodada de discussões com a CVM, visando ajustar a resolução e garantir condições mais equitativas para todos os produtos financeiros e intermediários.

Impacto para o investidor

A Resolução 179 representa um avanço para o investidor, permitindo um maior controle sobre os custos envolvidos nas operações financeiras. Em alguns modelos de remuneração a comissão pode ser substituída por uma taxa fixa, oferecendo ao investidor maior flexibilidade e, em alguns casos, cashback. Com diferentes modelos de pagamento disponíveis, o cliente tem a opção de ajustar sua estratégia de investimentos de forma mais transparente. Embora o pedido de adiamento tenha sido feito, a resolução sinaliza um passo importante para o fortalecimento da confiança no mercado financeiro, enquanto as discussões sobre a inclusão do setor bancário nas exigências de transparência prosseguem.

Opinião da ABAI sobre a Resolução 179

De acordo com Francisco Amarante, superintendente da ABAI, a Associação Brasileira de Assessor de Investimentos, foi uma das principais impulsionadoras das audiências públicas de 2019 e 2021 que antecederam a resolução, considerando que tanto a Resolução 178 como a 179 trouxeram avanços para o setor. A associação afirmou que apoia a transparência em toda a cadeia de distribuição e para todos os produtos regulados, mas alerta que a abertura de contratos comerciais sensíveis poderia fomentar uma concorrência desleal. A ABAI esclarece que sua prioridade é proteger o investidor, além de garantir a integridade de seus associados e parceiros comerciais. Assim, a associação recorreu ao Cade para obter um pronunciamento sobre a questão.

Análise do estrategista-chefe Marco Saravalle

Para o estrategista-chefe da MSX Invest, Marco Saravalle, “a Resolução 179 representa uma grande evolução para o mercado financeiro brasileiro, promovendo transparência e incentivando a adoção de modelos de remuneração como o fee-based, no qual o cliente paga diretamente pelo serviço de consultoria“. Saravalle acredita que a medida valoriza a qualidade do atendimento e dos profissionais, promovendo um mercado mais profissionalizado e beneficiando o cliente final. Ele ressalta que, ao longo dos próximos meses e trimestres, essa nova dinâmica deve impactar positivamente o setor. Para Saravalle, “essa mudança favorece a transparência e a confiança dos investidores, o que fortalece a relação com os profissionais de investimentos e a qualidade do serviço prestado”.

Comentário de Cristiane Reis, da ABCVM

Cristiane Reis, presidente e fundadora da Associação Brasileira dos Consultores de Valores Mobiliários, também vê a Resolução 179 como um passo importante para o setor de investimentos no Brasil. Ela enfatiza que a norma facilita o trabalho dos consultores, que têm a responsabilidade de defender o interesse dos investidores no mercado de capitais, explicando os custos envolvidos nas operações financeiras. “A Resolução 179 ajuda o consultor a esclarecer os custos de distribuição para o investidor. Sempre percebi uma cultura de ocultação dos custos, mostrando apenas o preço final ao investidor. Agora, ele saberá como está remunerando cada etapa da operação, o que é fundamental para uma decisão informada” destaca Cristiane.

Ela reforça que os intermediários devem ser bem remunerados pelo serviço prestado, que exige uma longa trajetória de certificação e especialização, além de uma estrutura de suporte robusta. Cristiane acredita que a resolução pode incentivar o mercado a valorizar ainda mais o papel desses profissionais qualificados, e espera que os bons profissionais, aqueles que oferecem um serviço de excelência, sejam devidamente reconhecidos. “A resolução contribui para que o cliente enxergue o valor do serviço que recebe, mais do que o preço pago. Isso é fundamental para fortalecer a relação entre investidores e profissionais no mercado de capitais” finaliza Cristiane.

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