INSS 01/11 emite comunicado para todos os trabalhadores

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido por auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que não podem exercer suas funções devido a problemas de saúde. Esse benefício é importante para aqueles que contribuem regularmente para a Previdência Social e enfrentam uma situação de incapacidade que os impede de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos.

Quem tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária?

Para ter direito ao auxílio, é necessário, além de ser contribuinte, comprovar a incapacidade laboral através de uma perícia médica realizada pelo INSS. Essa comprovação é essencial e é um dos passos mais importantes para a concessão do benefício. Além disso, o trabalhador precisa ter cumprido um período de carência de no mínimo 12 contribuições mensais, salvo exceções determinadas por lei.

INSS 28/10 emite comunicado para todos os aposentados e pensionistas
Aplicativo do Meu INSS e dinheiro ao lado // Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais as Exceções para a Regra de Carência?

Existem condições específicas em que o INSS não exige o cumprimento do período de carência de 12 meses. Estes casos incluem acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como determinadas doenças previstas em regulamento. Algumas das condições que isentam o trabalhador da carência são tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, e esclerose múltipla, entre outras.

A avaliação da necessidade de isenção de carência devido a alguma dessas condições é realizada pela Perícia Médica Federal. Em certos casos, esse processo pode ser feito de forma documental, dispensando a presença física do segurado, através do mecanismo de Análise Documental, ou ainda, da modalidade Domiciliar, onde um representante é enviado para entregar a documentação.

Como Funciona o Processo de Solicitação?

Solicitar o auxílio por incapacidade temporária é um processo que pode ser iniciado de maneira prática e moderna através do site ou aplicativo “Meu INSS”. O interessado deve acessar a plataforma, logar com a conta gov.br, e seguir para a seção de novos pedidos digitando a palavra “incapacidade”. A partir daí, é possível acompanhar o andamento dos pedidos pelo mesmo aplicativo.

Durante o processo de solicitação, é necessário apresentar alguns documentos essenciais, como laudos médicos, exames, assim como documentos pessoais pertinentes do segurado e, se houver, do representante legal. O cumprimento dessas etapas é fundamental para que o pedido seja processado sem maiores complicações.

O Que Fazer em Caso de Indeferimento?

Se o pedido de auxílio for indeferido, ou descontinuado, o trabalhador tem o direito de recorrer. Esse recurso pode ser apresentado à Junta de Recursos do INSS, no prazo de 30 dias a partir do conhecimento da decisão inicial do órgão. É essencial estar atento aos prazos e manter a documentação atualizada e completa para aumentar as chances de sucesso no recurso.

Onde Buscar Mais Informações?

Para aqueles que ainda possuem dúvidas ou necessitam de mais esclarecimentos sobre o auxílio por incapacidade temporária, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento pelo telefone 135. Este serviço funciona de segunda a sábado e pode ser um recurso valioso para sanar dúvidas e obter informações adicionais sobre o benefício.

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