123 Milhas: consumidores têm 30 dias para consultar e solicitar valores a receber; saiba como


Consumidores que têm compensações a receber da empresa têm 30 dias, contados a partir do último 24 de outubro, para pedir inclusão na lista de credores ou correção de inconsistências, se necessário. Banner da 123 Milhas
Reprodução/TV Globo
A Justiça de Minas Gerais publicou o edital de recuperação judicial da 123 Milhas. O documento contém o site que convoca os mais de 800 mil credores do grupo e determina que as habilitações ou divergências de créditos sejam feitas exclusivamente por meio da plataforma da administração judicial (saiba, abaixo, como acessar).
A publicação também estabelece que, devido à grande quantidade de pessoas a serem compensadas, o prazo para a verificação dos créditos será computado em dobro, com o objetivo de assegurar um trâmite organizado e acessível a todos.
Com isso, os credores têm 30 dias, contados a partir do último 24 de outubro, para preencher o formulário de habilitação ou contestação dos créditos listados.
Orientações
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) preparou uma cartilha com orientações para os consumidores lesados que têm valores a receber.
O documento foi elaborado pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva do órgão, que conduz a ação civil pública ajuizada para buscar indenização aos clientes.
Segundo a Defensoria Pública, a fase atual, em que os consumidores podem solicitar inclusão na lista de credores ou correção de inconsistências, é extrajudicial, e não é necessário contratar advogados.
Veja as principais orientações da cartilha e tire suas dúvidas:
Quem deve estar na lista de credores?
Todas as pessoas que têm valores a receber de 123 Milhas ou HotMilhas por contratos celebrados até 29 de agosto de 2023. Esse grupo inclui, entre outros, clientes que não receberam passagens aéreas compradas ou tiveram reservas de hospedagens canceladas e consumidores que possuem créditos ou reembolsos ainda não quitados.
Como consultar a lista de credores?
Acesse o site criado pela administração judicial.
Clique em “Lista 123 Milhas”, na parte superior da página, e procure a que tiver a letra inicial do seu nome.
Confira se sue nome está na lista e se seus dados e o valor devido estão corretos.
Também é possível confirmar se seu nome está listado por meio do chatbot disponível aqui.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 0800 123 6347, WhatsApp (51) 3369-5042 ou e-mail [email protected].
É preciso fazer algo se os dados e o valor a receber estiverem corretos?
Não. Consumidores que não encontraram inconsistências na lista devem apenas aguardar as próximas fases do processo de recuperação judicial.
O que fazer se o nome do credor não estiver na lista ou se houver inconsistência nos dados ou no valor?
Para realizar a inclusão ou correção de dados, acesse este site e clique em “credor”.
Na opção “selecionar processo”, procure por 123 Milhas.
Preencha o formulário com as informações e os dados pessoais solicitados.
Informe a classe e o valor dos créditos a receber (consumidores, no geral, estão enquadrados na classe dos credores quirografários).
Explique a origem do crédito e se o pedido é de habilitação (quando o nome do credor não estiver na lista) ou correção de divergência (quando o credor quiser solicitar a alteração de algum dado ou do valor a receber).
É necessário anexar documentos que comprovem os créditos solicitados, como contratos e comprovantes de pagamento.
Há prazo para fazer esse procedimento?
Os consumidores terão um prazo de 30 dias para solicitar habilitações ou divergências. Mas esses procedimentos já podem ser feitos, e a Defensoria Pública orienta que as pessoas não deixem para a última hora.
O que acontece após o envio dos dados?
Após o envio dos dados, o site vai gerar um protocolo. É importante anotar o número e baixar o arquivo.
A administração judicial vai conferir os documentos e os dados antes de fazer a inclusão ou a retificação solicitadas.
Quando os valores devidos serão pagos aos consumidores?
Os valores devem ser pagos após a aprovação do plano de recuperação judicial, que deve ser apresentado em 60 dias.
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