MPPE recomenda à Compesa o fornecimento de carros-pipa e a suspensão da cobrança em dias de serviço não prestado em Petrolina

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A recomendação foi emitida pelo 4º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Ana Paula Nunes Cardoso. Ministério Público de Pernambuco em Petrolina
Reprodução/ Redes Sociais
Nesta quarta-feira (18) foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) em relação ao abastecimento de água em bairros de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. A recomendação foi emitida pelo 4º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Ana Paula Nunes Cardoso.
A promotoria considerou uma denúncia realizada pela Central Única dos Bairros de Petrolina (Cubape) que expôs a situação de desabastecimento de água, há mais de 15 dias, no bairro Pedra Linda. Também foi destacada a tramitação de um inquérito civil relativo à situação de desabastecimento de água no bairro Henrique Leite. Contudo, foi apresentado ainda que o problema abrange toda a região da zona leste de Petrolina.
Diante disso, até que ocorra conclusão das obras necessárias à implantação de um sistema regular da rede de abastecimento, o MPPE recomendou à Compesa o abastecimento subsidiário de água à população nos bairros da Zona Norte e da Zona Leste do Município de Petrolina, através de carros pipa diariamente, devendo apresentar a relação dos consumidores beneficiados, a quantidade de água fornecida, bem como divulgar o cronograma de fornecimento através da imprensa local diariamente, sem intermediadores, e com controle de entrega.
De acordo com a publicação foi recomendada ainda a suspensão imediata da cobrança pelo consumo de fornecimento nos dias em que o serviço não foi efetivamente prestado, procedendo-se com a devolução e/ou compensação na fatura posterior dos valores eventualmente pagos pelos moradores daquelas regiões durante o período mencionado.
Um oficio foi enviado a Compesa para a tomada imediata das providências necessárias. A concessionária tem o prazo de cinco dias para o acatamento da recomendação.
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