Concurso para Câmara de São Francisco do Sul será anulado após recomendação do MP

O concurso público para contratação de profissionais para a Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, deve ser anulado após recomendação do MP (Ministério Público). O órgão apontou irregularidades no processo de contratação da banca responsável, que não teria cumprido os requisitos legais.

Concurso foi alvo de recomendação do MPSC

Concurso será suspenso pela Câmara de Vereadores – Foto: Google Maps/Reprodução/ND

De acordo com a recomendação, durante a contratação, a empresa respondia a uma ação por irregularidades em outro concurso no Estado do Paraná. Assim, o requisito de “inquestionável reputação ético-profissional” previsto no processo de dispensa de licitação não teria sido cumprido.

Para o promotor Otávio Augusto Bennech Aranha Alves, o requisito “deve ser encarado sob duplo viés: primeiro, pelo ético, em que se avalia a boa fama da entidade perante a sociedade; segundo, pelo profissional, conforme o qual devem ser analisados os elementos profissionais da instituição para verificar sua real capacidade para executar o objeto contratado”.

Ainda conforme o MP, a maioria dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa no processo não diziam respeito a ela e, no momento da contratação, o Instituto Social Univida havia realizado apenas um concurso público.

Concurso da Câmara de São Francisco passou por intercorrências

O edital do concurso foi publicado em abril deste ano e sofreu várias intercorrências, com intervenções do Ministério Público. Entre estas interferências, estão modificações para assegurar direitos de candidatos com deficiência e suspensão da prova por conta de problemas no ensalamento dos candidatos.

Por conta disso, o MP recomendou, ainda, que a Câmara instaure um processo administrativo, visando anulação do processo de dispensa de licitação e do contrato firmado com a empresa que realizaria o concurso.

O que dizem a Câmara de Vereadores e a empresa

Segundo o legislativo de São Francisco do Sul, a recomendação do MP foi recebida “com surpresa”, alegando ter havido várias reuniões com a 3ª Promotoria de Justiça para manter o órgão inteirado sobre os passos dados no concurso. A Câmara, porém, afirma que vai acatar a recomendação. Veja a nota:

“A Câmara Municipal de São Francisco do Sul, vem a público esclarecer que recebeu com surpresa a recente Recomendação n. 0006/2024103PJ/SFS, proferida pelo Ministério Público, na pessoa do Dr. Otávio Aranha, especialmente em razão de que durante o trâmite de contratação e no decorrer do processo do concurso público da Câmara Municipal, houve diversas reuniões junto a 03o Promotoria de Justiça, na época com a pessoa do Dr. Diogo Luiz Deschamps, no sentido de sempre manter o Ministério Público inteirado de todas as condutas e passos dados pelo Legislativo Municipal.

Ressaltamos nosso profundo respeito pelo Ministério Público e por seu papel fundamental na defesa dos direitos da sociedade e na garantia da aplicação da lei. Entendemos que divergências em processos complexos podem ocorrer e, por isso, a Presidência da Câmara Municipal de São Francisco do Sul informa que acatará a Recomendação do Douto Representante do Ministério Público, assim como acatou todas as outras recomendações até o presente momento, sobretudo para manter a harmonia entre os poderes.

Será comunicado o lnstituto sobre a decisão tomada, com a abertura do processo administrativo, para que apresente defesa de acordo com a lei, garantindo a ampla defesa e contraditório. Reafirmamos o compromisso da Câmara Municipal de São Francisco do Sul, com a legalidade, a transparência e a busca por soluções que promovam o bem comum. Agradecemos a compreensão de todos e reiteramos nosso compromisso com o diálogo e a cooperação em prol do interesse público”.

Instituto fala em “estranheza”

Já o Instituto Social Univida disse que recebeu a notícia da recomendação por meio da média, também afirmando ter sido surpreendida pela decisão. A empresa alega não ter recebido ofício ou manifestação da Promotoria endereçados a ela. Veja a nota enviada pelo instituto:

“O Instituto Social Univida recebeu na manhã desta terça-feira [sic] (25/09/2024), por meio de mídia, a notícia de que a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul expediu Recomendação Administrativa à Câmara Municipal, cujo objetivo é a anulação do processo de dispensa de licitação e do contrato administrativo celebrado com a entidade.

Inicialmente, cumpre destacar que, a notícia é recebida pelo Instituto Social Univida com surpresa, haja vista a ausência da expedição de qualquer ofício e/ou manifestação pela Promotoria de Justiça endereçado à entidade. Além disso, causa estranheza a o teor da Recomendação Administrativa, neste momento, pois a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, em manifestação oficial reconheceu, expressamente, o cumprimento pela Banca Organizadora dos requisitos legais necessários à sua contratação pelo Poder Legislativo Municipal.

O Instituto Univida, observa em todas as suas tratativas a probidade e a boa-fé, de modo que, respeitará a decisão da Câmara Municipal, caso entenda pelo acatamento da Recomendação da 3ª Promotoria de Justiça, oportunidade em que, mais uma vez, demonstrará o preenchimento de todos os requisitos legais, especialmente, sua inquestionável reputação ético-profissional. Era o que tínhamos para o momento”.

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