Como funciona posentadoria por tempo de contribuição? Advogado explica


Especialista em previdência social, Luís Otávio Moraes tira dúvidas de contribuintes no quadro ‘Pode Perguntar’ desta quarta-feira (25). ‘Pode Perguntar’: advogado tira dúvidas sobre aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição exige, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em casos de aposentadoria por invalidez, é preciso documentar a situação com atestado médico, que normalmente se inicia como incapacidade temporária e pode evoluir para aposentadoria por invalidez.
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No quadro “Pode Perguntar”, do Bom Dia Cidade, da EPTV, afiliada da TV Globo, nesta quarta-feira (25), o advogado Luís Otávio Moraes, especialista em previdência social, explica que somente dependentes, como menores de idade, cônjuges ou pessoas incapazes, podem continuar recebendo a aposentadoria de familiares.
“Para se aposentar por tempo de contribuição, vai depender do tipo de contribuição que ela está fazendo. Se ela estiver utilizando contribuições reduzidas, como MEI ou aquela de 11%, ela não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se ela estiver na alíquota de 20%, aí sim terá direito por tempo de contribuição, dependendo das regras que ela for cumprindo ao longo do tempo”, diz.
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Agência da Previdência Social; INSS
Divulgação
Veja abaixo outras dúvidas respondidas pelo advogado.
Trabalho registrado com afastamento para cuidar de familiares, mantendo as contribuições ao INSS, dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição? Em caso de doença crônica, é possível solicitar aposentadoria por incapacidade? Há possibilidade de receber pensão dos pais falecidos?
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