Justiça do Trabalho torna mais ágil julgamento de casos de assédio eleitoral

Tentar violar a liberdade de escolha no ambiente de trabalho, usando o poder da hierarquia, ameaças, coação ou constrangimento, é caracterizado como crime de assédio eleitoral. Justiça tem nova ferramenta para agilizar julgamento de processo de assédio eleitoral
A Justiça ganhou uma ferramenta nova para julgar com mais rapidez casos de assédio eleitoral em ambiente e trabalho.
Os juízes estão de olho e ganharam a ajuda de um robô virtual que dá o alerta. Se o caso que está entrando no sistema for de assédio eleitoral, vai ganhar prioridade.
“Nós temos um software, um código, que identifica essa ação. ‘Olha, eu tenho uma ação nova.’ Aí ele olha a demanda, a petição inicial, verifica se ela trata de assédio eleitoral, pega essa informação, monta uma mensagem, constrói um e-mail e manda esse e-mail para a vara do trabalho correspondente, alertando que ali tem um provável caso de assédio eleitoral”, explica Bráulio Gusmão, juiz e secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
São casos como o relatado em um processo da Justiça do Trabalho de Minas Gerais: o funcionário conta que, em 2024, os donos da empresa obrigaram os empregados a participar da campanha e estavam pressionando para que eles votassem em um determinado candidato a prefeito. O processo foi identificado pelo robô, e o juiz determinou que a empresa não pode promover eventos políticos, sob pena de multa.
O que é assédio eleitoral no trabalho? Quais medidas tomar se for vítima? Veja perguntas e respostas
A cabine à prova de olhares curiosos; a urna eletrônica que substituiu o voto de papel, acabando com as fraudes; a proibição de fazer fotos ou qualquer registro do voto. Toda essa evolução foi acontecendo para garantir um princípio fundamental da democracia: o voto direto, universal e secreto.
Tentar violar essa liberdade de escolha no ambiente de trabalho, usando o poder da hierarquia, ameaças, coação ou constrangimento, é caracterizado como crime de assédio eleitoral, que pode ser denunciado em qualquer instituição da Justiça do Trabalho por telefone, e-mail ou pessoalmente. Servidores públicos também podem e devem denunciar.
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina já multou em R$ 85 milhões um empregador por assédio coletivo contra seus funcionários. Em 2024, já são cerca de 180 denúncias de assédio eleitoral no trabalho. As denúncias podem ser anônimas e compartilhadas com a Justiça Eleitoral, caso haja envolvimento de candidatos.
“Nós estamos preparados, mediante um protocolo de cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral, para encaminhar essas informações ao Ministério Público Eleitoral. Além de tudo isso, o próprio candidato pode ser responsabilizado. Nós vamos ter eleições limpas, e prevalecerá a vontade da maioria”, afirma o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
LEIA TAMBÉM
Bahia é o estado com maior número de casos de assédio eleitoral investigados pelo Ministério Público do Trabalho
Assédio eleitoral: empresa de SC é denunciada por enviar mensagem a empregados e distribuir adesivos de partido que apoia, diz MPT
Adicionar aos favoritos o Link permanente.