Pacientes em quimioterapia ou com bolsa de colostomia terão prioridade nos ônibus do transporte coletivo do Rio de Janeiro

Lei promulgada pela Câmara Municipal visa facilitar o acesso de enfermos a tratamentos, comércio e serviços

ALEXANDRE PELEGI

O presidente da Câmara Municipal do Rio, Carlo Caiado (PSD), promulgou na sexta-feira, 06 de outubro de 2023, lei que determina prioridade para atendimento no comércio e no acesso a assentos do transporte coletivo às pessoas que realizam quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia.

A Lei 8.103/2023 determina a essas pessoas a preferência em filas de instituições bancárias, casas lotéricas, supermercados, hipermercados ou congêneres e em órgãos públicos municipais.

Em seu artigo segundo, o texto legal determina ainda que as empresas de transporte coletivo disponibilizem a essas pessoas o acesso aos assentos prioritários dos veículos.

Para o vereador Marcio Santos (PTB), um dos autores da proposta, o objetivo da norma é auxiliar essas pessoas, que muitas vezes são invisibilizadas, não têm seus direitos reconhecidos e não possuem recursos para pagar o transporte privado.

Também assinam a norma os vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), Luciano Medeiros (PSD), Paulo Pinheiro (PSOL), Alexandre Beça (PSD), Monica Benicio (PSOL) e Niquinho (PT).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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