Ranking sobre mercado de gás é ponto de tensão entre instituições

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A Abar (Associação Brasileira de Agências Reguladoras) afirmou nesta 6ª feira (12.mai.2023) que os ranqueamentos apresentados pelo Relivre, um ranking do mercado livre de gás no Brasil, não levam em consideração as diferentes “realidades econômicas e regionais” dos Estados brasileiros. As declarações foram dadas em comunicado assinado pelo presidente da entidade, Vinícius Fuzeira de Sá e Benevides.

O Relivre é uma ferramenta de acompanhamento das normas estaduais referentes à abertura do mercado livre de gás natural no Brasil. Elaborado em conjunto com a Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres), a Abpip (Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás) e o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), o sistema destaca “as melhores práticas em cada Estado e aponta seus potenciais pontos de melhoria”, segundo o próprio Relivre.

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A plataforma estabelece 37 itens, agrupados em 4 vertentes, que são a facilidade de migração; a isonomia entre consumidores cativos e livres; a comercialização e a desverticalização.

Na nota publicada nesta 6ª feira (12.mai), a Abar disse que o Relivre não considera que os Estados brasileiros têm “realidades econômicas e regionais distintas” uns dos outros, fator que a associação defende que só se desenvolve com essas especificidades.

“A Abar reitera que o ranking do Relivre proposto pela Abrace, pela ABPIP e pelo IBP trouxe uma visão parcial e quantificou os aspectos regulatórios com pesos e medidas subjetivos, provocando interpretações equivocadas e distorcidas sobre a qualidade da regulação praticada em diversos estados”.

A Abar ressaltou também que cabe às agências reguladoras agirem de modo igualitário em relação aos “interesses dos usuários, dos prestadores dos serviços concedidos e do próprio Poder Executivo”.

Ao Poder360, Vladimir Paschoal Macedo, coordenador da Câmara Técnica de Petróleo e Gás da Abar, disse que avaliação do Relivre “leva em conta a visão” das entidades criadores do ranking (Abrace, Abpip e IBP), que são os produtores e grandes consumidores de gás no Brasil. “É a expressão de 2 segmentos, mas que não podem ser os únicos fatores considerados”, afirmou Macedo.

Também nesta 6ª feira, a Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado) declarou apoio ao posicionamento da Abar a respeito do Relivre. No comunicado (294 KB), a associação afirmou que “as agências reguladoras têm cumprido seu papel nos termos da Constituição”.

“É fundamental que o mercado de gás natural tenha estabilidade regulatória e segurança jurídica, de modo a incentivar o respeito aos contratos, a atração de investimentos para o setor visando a expansão e o uso eficiente das infraestruturas, e, consequentemente, o desenvolvimento econômico regional e do país”, declarou Macedo.

Daniela Silva, consultora jurídica da Abpip, disse ao Poder360 que o foco do Relivre é “ajudar os Estados a melhorar a regulamentação” da abertura do mercado de gás nos seus territórios.

“Dentro do sistema [Relivre], os Estados podem fazer uma simulação com as próprias condições e legislações, traçar comparações entre os Estados e verificar como ficaria a posição de um Estado se modificasse as próprias normas”, explicou.

A consultora acrescenta que o sistema “não é um instrumento impositivo” e afirma que é “fruto do estudo de vários profissionais durante bastante tempo para que possam ajudar os Estados a compreender, se comparando com outros, quais são as melhores normas para abertura de mercado”.


Leia abaixo a íntegra da nota oficial da Abar:

“A Associação Brasileira de Agências Reguladoras (Abar) torna público, por meio da presente nota oficial, seu posicionamento sobre o ranqueamento, denominado Relivre, realizado pela Abrace, Abpip e IBP sobre a regulação do mercado livre de gás, existente nos diversos estados da federação. Inicialmente, reforçamos que a regulação dos diversos elos da indústria de gás natural no Brasil tem competência legal federal e estadual, constituindo monopólio da União, nos termos do art. 177 da Constituição Federal, a exploração, a importação e o transporte de gás natural, enquanto é de competência estadual, nos termos do art. 25 § 2º, a exploração dos serviços locais de gás canalizado.

Nesse sentido, a regulação e a fiscalização dos serviços no âmbito federal são realizadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Já na esfera estadual, as condições variam conforme lei própria de cada Estado, sendo que a maioria deles já instituiu Agências Reguladoras para regular, controlar e fiscalizar os serviços locais de gás canalizado. Recentemente, a regulação dos diversos estados foi escopo do Ranking do Mercado Livre de Gás Natural (RELIVRE). Tal ferramenta quantificou os diferentes aspectos regulatórios com pesos e medidas de acordo com a visão dos associados, o que de fato não representa a visão geral do mercado.

Ao todo, o RELIVRE estabelece 37 critérios, sendo verificadas algumas tendências na determinação dos pesos. Os critérios “Classificação de Gasodutos” (8,33%), “Taxa de Fiscalização” (7,13%), “Migração a Qualquer momento do cativo para o livre” (6,38%), “Separação Jurídica, Física e Contábil entre as atividades” (6,25%) e “Processo de Autorização” (5,71%) são os critérios de maior peso no ranking, sendo estes cinco itens responsáveis por aproximadamente 34% da pontuação final, estando a pontuação faltante distribuída em outros 32 critérios. Ademais, haver regulação ou não sobre determinado assunto não faz diferença para a pontuação em determinadas questões.

Posto isso, ressaltamos que cabe as Agências Reguladoras atuar num ponto equidistante em relação aos interesses dos usuários, dos prestadores dos serviços concedidos e do próprio Poder Executivo, de forma a evitar eventuais pressões conjunturais.

No que tange aos interesses dos usuários, ainda é necessário ponderar as reivindicações dos diversos segmentos (residencial, comercial, industrial pequeno/médio/grande porte), tanto no mercado cativo quanto no ambiente livre, além de considerar os interesses de potenciais consumidores.

Assim, as atividades das agências reguladoras são guiadas pelos princípios da transparência, objetividade, justiça, não-discriminação, promoção de livre concorrência e garantia de um equilíbrio entre os interesses de consumidores, governo e agentes econômicos do setor regulado.

O ranking apresentado pelo Relivre traz uma avaliação parcial, sendo que as normas de regulação devem ser imparciais. As Agências Reguladoras estaduais prezam pela transparência e pelo debate democrático, submetendo suas propostas de regulação ao crivo social, por meio de reuniões (workshops), questionários, consultas e audiências públicas, o que contribui para uma regulação eficaz, sobrepesando os diversos interesses conflitantes na busca do interesse público.

Ao ranquear a regulação, o Relivre também não considera que cada estado tem estágios de maturidade e realidades econômicas e regionais distintas e que a regulação para o mercado livre de gás canalizado se desenvolve contemplando tais especificidades, garantindo a utilização do energético de forma segura e estável aos usuários e o desenvolvimento do setor. A ABAR reitera que o ranking do Relivre proposto pela Abrace pela Abpip e pelo IBP trouxe uma visão parcial e quantificou os aspectos regulatórios com pesos e medidas subjetivos, provocando interpretações equivocadas e distorcidas sobre a qualidade da regulação praticada em diversos estados.

Por fim, a Abar reforça que a regulação estadual preza por um mercado de gás aberto, dinâmico e transparente, ressaltando a importância do diálogo entre os agentes para a harmonização da regulação estadual e federal, do incentivo ao uso eficiente das infraestruturas, da livre concorrência, do respeito aos contratos, da atração de investimentos para o setor e, consequentemente, o desenvolvimento econômico do País”.


Esta reportagem foi produzida pela estagiária de jornalismo Maria Laura Giuliani sob a supervisão da editora-assistente Kelly Hekally.

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