Péssima notícia é confirmada para aposentados e pensionistas e decepção atinge classe em cheio

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Péssima notícia para os pensionistas e aposentados do INSS

Os pensionistas e aposentados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – criam expectativa em torno do 13º salário. O valor repassado varia às vezes, mas comumente gira em torno de um salário mensal. A previsão é que o pagamento seja igual ao benefício devido ao aposentado ou pensionista no mês anterior.

Segundo o planejamento, o repasse da primeira parcela deve acontecer entre os meses de fevereiro até dia 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro. Na pandemia, o Governo Federal optou pela alteração das datas de pagamento do 13º salário dos pensionistas e aposentados do INSS e fez a antecipação.

A intenção da antecipação dos pagamentos era auxiliar os aposentados e pensionistas ao longo da crise econômica. Dessa forma, o 13° salário começou a ser paga bem antes do Natal, época em que os brasileiros costumavam receber o valor. Quando Lula assumiu, o governador optou por retornar com as regras antigas.

Aposentados e pensionista do INSS irão receber notícia (Foto Reprodução/Internet)
Aposentados e pensionista do INSS irão receber notícia (Foto Reprodução/Internet)

Com isso, os beneficiários terão acesso aos recursos apenas entre agosto até novembro. Os saques do dinheiro ocorrerão próximo das festas de final de ano, data em que os brasileiros aumentam os gastos pelas festas. As parcelas do 13º são pagas tal como acontece com os trabalhadores sob regime da CLT, ou seja, com duas parcelas.

Se pretende se aposentar precisa se atentar a essas dicas (Foto Reprodução/Internet)
Se pretende se aposentar precisa se atentar a essas dicas (Foto Reprodução/Internet)

Como fica o repasse do dinheiro?

MAIS QUE UM SALÁRIO-MÍNIMO

Primeira parcela (repasse conforme último dígito do benefício):

  • 1 e 6 – 1º de setembro;
  • 2 e 7 – 4 de setembro;
  • 3 e 8 – 5 de setembro;
  • 4 e 9 – 6 de setembro;
  • 5 e 0 – 8 de setembro.

Segunda parcela (repasse conforme último dígito do benefício):

  • 1 e 6 – 1º de dezembro;
  • 2 e 7 – 4 de dezembro;
  • 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • 5 e 0 – 7 de dezembro.

SOMENTE UM SALÁRIO-MÍNIMO

Primeira parcela (repasse conforme último dígito do benefício):

  • 1 – 25 de agosto;
  • 2 – 28 de agosto;
  • 3 – 29 de agosto;
  • 4 – 30 de agosto;
  • 5 – 31 de agosto;
  • 6 – 1º de setembro;
  • 7 – 4 de setembro;
  • 8 – 5 de setembro;
  • 9 – 6 de setembro;
  • 0 – 8 de setembro.

Segunda parcela (repasse conforme último dígito do benefício):

  • 1 – 24 de novembro;
  • 2 – 27 de novembro;
  • 3 – 28 de novembro;
  • 4 – 29 de novembro;
  • 5 – 30 de novembro;
  • 6 – 1º de dezembro;
  • 7 – 4 de dezembro;
  • 8 – 5 de dezembro;
  • 9 – 6 de dezembro.

 

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