Irmãos que assaltaram e mataram empresário em Fortaleza são condenados a 32 anos de prisão

Vítima foi morta a facadas dentro da própria empresa no Bairro Sabiaguaba. Perseguição termina com dupla presa após latrocínio em Fortaleza.
Os dois irmãos acusados de latrocínio – roubo seguido de morte – que vitimou um empresário paranaense no Bairro Sabiaguaba, em Fortaleza, foram condenados a 32 anos, 3 meses e 27 dias cada um, pelo crime ocorrido em agosto de 2022.
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A vítima, Anderson Luís Kowalski, de 46 anos, foi agredido e esfaqueado até a morte pelos acusados dentro da empresa de eventos dele. Após o crime, os acusados pegaram os cartões de crédito e fugiram no carro do empresário. O corpo do homem foi encontrado por funcionários, que acionaram a polícia.
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Anderson Luís Kowalski, de 46 anos, foi agredido e esfaqueado até a morte pelos acusados dentro da empresa de eventos dele, em Fortaleza.
Arquivo pessoal
Os irmãos José Lucas Martins da Silva e Levi Martins da Silva foram capturados pela Polícia Militar durante uma perseguição, que teve início após as câmeras no Núcleo de Videomonitoramento flagrarem o carro da vítima trafegando na Avenida Washington Soares, horas após a morte do empresário.
No veículo, foram encontradas uma arma de fogo falsa, uma TV, além de diversas sacolas, tênis, blusa e outros objetos, comprados com os cartões da vítima.
Em juízo, José Lucas confessou participação na morte do empresário e alegou que o crime foi motivado por uma dívida trabalhista, do período que ele prestou serviços na empresa da vítima, que era seu ex-cunhado.
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SSPDS/Reprodução
Durante o julgamento, que aconteceu no dia 12 de julho, a juíza de Direito, Cristiane Maria Martins Pinto de Faria, considerou como qualificadoras para aplicação das penas motivo torpe e meio cruel. Além disso, os homens, que seguem presos, não poderão recorrer em liberdade.
“A periculosidade do agente encontra-se ínsita na própria ação criminosa praticada em face da grande repercussão social de que se reveste o seu comportamento. […] Assim, a prisão do réu deve prevalecer, pois associada à garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, face à comprovação da existência de crime e da autoria do delito”, diz um trecho da decisão da juíza.
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