Projeto para desenvolvimento de distrito industrial é enviado à Câmara de Joinville

Um programa de incentivos para desenvolvimento do Distrito Industrial do bairro Paranaguamirim em Joinville, no Norte de Santa Catarina pode ser instituído pelo município e conceder incentivos tributários e fiscais para empreendimentos empresariais na cidade. O projeto de lei que trata do assunto foi enviado à Câmara de Vereadores pela prefeitura nesta terça-feira (25).

Distrito Industrial do Paranaguamirim foi criado em 2017 – Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação/ND

O Distrito Industrial do Paranaguamirim foi instituído em 2017, pela Lei de Ordenamento Territorial. Com a proposta enviada à Câmara, a região pode alterar de Setor Especial de Interesse Industrial – SE-06, para Setor Especial de Interesse Industrial Incentivado (SE-06B).

“A criação da política de atração de investimentos, busca acelerar o desenvolvimento econômico da região do Paranaguamirim e a desoneração fiscal é a alternativa para atrair esses investimentos e a consequente geração de empregos”, explica o prefeito Adriano Silva.

De acordo com o secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville, Marcel Virmond Vieira, houve uma mobilização da prefeitura e do Conselho da Cidade para impedir que a região fosse destinada para outros fins que não os empresariais.

“A identificação dessa região como uma área de incentivo vem justamente para equilibrar o desenvolvimento socioeconômico da cidade”, afirma Marcel.

Veja os incentivos propostos para o Distrito Industrial do Paranaguamirim:

– Isenção sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

– Isenção de taxas relativas à localização, aprovação, vistoria e fiscalização do projeto do respectivo empreendimento, inclusive as relativas à Vigilância Sanitária, para empresas que exerçam atividades sujeitas ao seu pagamento;

– Alíquota igual a zero sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

– Alíquota igual a zero sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a prestação de serviços relacionados aos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003. E também sobre o ISSQN incidente sobre as prestações de serviços relacionados à implantação ou ampliação do empreendimento, em que o beneficiário do Programa esteja na condição de tomador do serviço, cabendo ao beneficiário pagar ao prestador o valor líquido, já deduzido o valor do imposto;

– Alíquota igual a zero sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) que incidir sobre o imóvel destinado a instalação da empresa.

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