Empresa é condenada a pagar R$ 370 mil para família de idosa que morreu em acidente com ônibus em Fortaleza

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Acidente aconteceu em fevereiro de 2019, no Bairro Mondubim. Ônibus fica destruído após acidente com morte e feridos
Arquivo pessoal
A empresa de ônibus Viação São José foi condenada a pagar R$ 370 mil de indenização moral aos sete filhos da idosa de 87 anos que morreu após ter o corpo esmagado em um acidente entre um coletivo e um caminhão, em Fortaleza. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta sexta-feira (12).
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O acidente aconteceu em fevereiro de 2019, na Avenida Godofredo Maciel, no Bairro Mondubim. Na colisão, além da morte da idosa, um homem teve o braço decepado e outras três pessoas ficaram com ferimentos, incluindo um bebê de dois meses. Todos passageiros do ônibus.
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Consta no processo que a idosa, acompanhada da filha, estava indo ao Centro para comprar produtos e tecidos para revender e ajudar nas despesas de casa. Alguns minutos depois de entrarem no coletivo, elas perceberam que o motorista começou a andar de um lado para outro da via em alta velocidade. Ao realizar uma ultrapassagem, ele colidiu o ônibus na traseira de um caminhão estacionado.
A filha da vítima presenciou a mãe morrer esmagada e ficou abalada com o ocorrido. O que fez a família ingressar com a ação.
Processo
Passageira de ônibus tem corpo esmagado em acidente com caminhão em Fortaleza
Marcella de Lima/ SVM
O laudo pericial comprovou que o motorista, condutor do ônibus coletivo da empresa, foi responsável pela colisão do veículo com um caminhão que estava estacionado.
Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, a empresa é concessionária de serviço público de transporte coletivo. Assim, teria responsabilidade pelo ocorrido.
“…são presumíveis os danos morais suportados pelos filhos, ante o abalo decorrente da privação de um ente querido próximo (genitora). Sua morte, sem dúvida, acarreta e certamente ainda tem acarretado sofrimento e angústia tal que a indenização não terá o condão de desarraigar, mas apenas de servir de lenimento à perda irreparável, cuja extensão e gravidade são inquestionáveis”, disse Francisco Mauro.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de responsabilidade civil objetiva e subjetiva, sob a justificativa de caso não planejado e força maior, uma vez que o acidente foi causado por um caminhão irregularmente estacionado na via.
Decisão
Acidente mata idosa de 87 anos e fere 3 pessoas
Em 25 de maio de 2022, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Viação São José ao pagamento de R$ 400 mil, sendo R$ 50 mil para cada um dos seis filhos, além de R$ 100 mil para a filha que acompanhava a mãe no dia do acidente fatal, em virtude do maior abalo sofrido.
Requerendo a reforma da decisão, a empresa ingressou com apelação cível no TJCE, utilizando os mesmos argumentos da contestação, pleiteando, ainda, pela improcedência da ação.
Ao julgar o caso, no último dia 3 de maio, a 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de 1º Grau, apenas para diminuir o valor do dano moral da filha que presenciou o acidente da mãe. O valor foi fixado em R$ 70 mil.
“…o valor se mostra condizente às particularidades do caso e ao dano sofrido pela requerente, não configurando o enriquecimento ilícito da parte apelada, em conformidade aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou o relator, desembargador Mauro Liberato.
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