Entenda o que são animais de suporte emocional, como são regularizados e quais lugares podem frequentar

Assunto veio à tona após família obter uma liminar na Justiça para embarcar com um cão de assistência emocional na cabine de avião. G1 conversou com médica veterinária e advogado. Cão de assistência emocional de família de Americana
Arquivo pessoal
Após o caso da família que conseguiu uma liminar na Justiça para embarcar em um voo internacional com um cão de assistência emocional na cabine, a dúvida que surge é: afinal, o que é um animal de suporte emocional? E quais são os direitos deles?
Para responder a essas perguntas, o g1 conversou com Erika Zanoni, médica veterinária especializada em direito dos animais, e o advogado Tulio de Oliveira Mauad. Veja os pontos abaixo:
O que é um animal de assistência emocional?
Zanoni afirma que os animais de suporte emocional são aqueles que auxiliam pessoas com transtornos mentais. Eles precisam ser dóceis, de comportamento previsível e que não incomodem ou ameacem outras pessoas.
“Esses animais são enquadrados em animais de trabalho. Eles são treinados por uma equipe especializada e multidisciplinar para auxiliar as pessoas com transtornos psiquiátricos.”
Em quais ocasiões eles podem auxiliar?
Segundo a veterinária, há estudos que comprovam que esses animais podem fazer a diferença para que pacientes com esses transtornos possam ter uma melhor qualidade de vida.
“Esse suporte desses animais pode, realmente, fazer com que essas pessoas que sofrem de ansiedade, de pânico ou que tenham alguma deficiência possam frequentar locais públicos com tranquilidade, porque o carinho e o amor dos animais fazem com que o ser humano atravesse várias adversidades.”
Como são oficializados?
Mauad explica que o paciente que precisa do animal de suporte emocional tem de obter um laudo médico que ateste o transtorno mental. Assim, o animal poderá ser cadastrado.
“É necessário que o paciente passe por uma avaliação médica com um profissional de saúde mental, que vai fazer um diagnóstico e emitir um laudo específico indicando a necessidade do animal como tratamento. Com o laudo em mãos, o tutor poderá comprovar a função, o que permitirá com que ele [animal] frequente determinados lugares acompanhado de seu tutor.”
Zanoni, por sua vez, complementa que o animal deve ser identificado com coletes especializados para quando estiver em trabalho.
Quais lugares podem frequentar?
O advogado ressalta que ainda está em tramitação uma legislação federal que regulamente a presença dos animais de apoio emocional em todos os espaços. O projeto prevê, por exemplo, os seguintes locais:
Quaisquer espaços abertos
Transporte público
Aviões
Por fim, Mauad destaca que, no caso dos aviões, o comandante da aeronave sempre é autoridade máxima dentro de um voo, então ele tem a possibilidade de permitir que o animal embarque ou não.
Família consegue liminar
Cachorro de suporte emocional embarcou na cabine de avião após polícia ser acionada
Arquivo pessoal
Uma família de Americana (SP) conseguiu uma liminar na Justiça para embarcar em um voo internacional com um cão de assistência emocional na cabine, junto com os passageiros. O animal da raça buldogue francês, segundo a advogada do caso, auxilia pai e filha que sofrem de transtorno de ansiedade.
Giovana Poker, que defende a família no processo, contou que pai, mãe e criança, de 9 anos, decidiram se mudar para Portugal e conseguiram a liminar para levar o pet junto deles na viagem que aconteceu na madrugada da última terça-feira (18).
A companhia aérea TAP Portugal informou, na manhã desta sexta-feira (21), que cabe ao comandante decidir se o animal pode ou não viajar na cabine, considerando que “o cão não atendia aos requisitos”. Veja abaixo a nota da empresa.
Apesar da autorização judicial, no entanto, Poker relata que o grupo enfrentou resistência da companhia aérea em permitir o embarque. A viagem chegou a ser adiada em 1 dia e a polícia foi acionada para garantir a entrada deles na aeronave segundo a defensora.
Barrados?
O voo da família estava marcado para decolar do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, à 0h40 da última segunda-feira (20).
Porém, de acordo com a advogada, uma supervisora da TAP teria recusado o embarque do animal sob a alegação de que o setor jurídico da empresa havia proibido o cumprimento da ordem judicial.
O embarque, então, foi remarcado para um voo do dia seguinte. Horas antes, no entanto, ao voltar ao aeroporto com nova decisão da Justiça em mãos, a família foi novamente proibida de embarcar com o cachorro na cabine, informou a advogada.
O embarque só teria sido permitido à 0h20 de terça-feira (18), depois de a polícia ser acionada através do 190. O voo decolou à 0h40 e o cãozinho viajou com uma coleira, no chão dos assentos dos tutores.
Na imagem abaixo feita durante o trajeto, ele está no banco dos familiares. Segundo a advogada, eles não precisaram pagar pelo assento extra porque o bichinho não utilizou um exclusivo para ele.
Não criminal
Dois boletins de ocorrência foram registrados pela família. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou o registro e disse que é de natureza não-criminal, por isso, não será aberta nenhuma investigação. Segundo a pasta, o caso deverá ser decidido na esfera cível.
O que diz a TAP?
A companhia aérea, além de dizer que cabia ao comandante a decisão, que existem diretrizes mundiais que têm de ser cumpridas pelas companhias áreas que visam a segurança dos passageiros a bordo. Confira a nota na íntegra:
“Existem diretrizes mundiais que têm de ser cumpridas pelas companhias áreas que visam a segurança dos passageiros a bordo. O ingresso de cachorros em aeronave não é exceção. Neste caso específico, visto que o cachorro não cumpria os requisitos, cabe ao comandante decidir se o animal pode ou não viajar na cabine. Esta decisão é sempre avaliada tendo em conta a segurança dos passageiros. O embarque do cachorro foi autorizado pelo comandante do voo, tal como decorre da legislação aplicável”.
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